TRF2 - 5002514-71.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002514-71.2025.4.02.5107/RJAUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA CONCEICAOADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Caso se trate de parte assistida por advogado dativo, solicitem-se os honorários devidos, os quais fixo no valor mínimo constante da tabela anexa à Resolução do CJF vigente à época da solicitação do pagamento.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 08:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/09/2025 08:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/09/2025 08:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/09/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2025 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2025 14:39
Juntada de Petição
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23/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 14:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/07/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002514-71.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA CONCEICAOADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta com o fim de ver concedido benefício de aposentadoria por idade.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos a documentação abaixo, tudo no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - comprovante de residência oficial - conta de energia elétrica, gás, água, telefone e, desde que conste do documento o tipo de serviço prestado, internet e tv por assinatura - atual, assim considerado aquele com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses, e em nome do(a) próprio(a) autor(a).
Caso não possua comprovante oficial em seu nome, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada pela própria parte, declarando em que endereço reside, nos termos da Lei nº 7115/83, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado, e de que não serão aceitas declarações subscritas por terceiros.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos.
CUMPRIDO, cite-se e intime-se a ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Bem como, cumprido, intime-se o EADJ para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do processo administrativo que culminou no indeferimento do benefício pleiteado pela parte autora.
Após, voltem conclusos para sentença. -
18/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:38
Determinada a intimação
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18/06/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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