TRF2 - 5002270-72.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:33
Baixa Definitiva
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002270-72.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante do depósito decorrente do bloqueio de valores pelo SISBAJUD (evento 40), intime-se a CAIXA para proceder à imediata apropriação da quantia depositada nas contas judiciais nos 0829/005/86449084-2 (R$ 2.389,25) e 0829/005/86449083-4 (R$ 13,34), por se tratar de montante a ser revertido em favor do próprio banco depositário, o que, na forma do art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da JF da 2ª Região, TRF2-PVC-2022/00003, será implementado independentemente da expedição de alvará ou de comunicação por ofício ou mensagem eletrônica.
Cientifique-se a Exequente.
Não havendo outro requerimento capaz de impulsionar o feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos, o que não impedirá a sua retomada, caso haja requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito1 da parte-credora. 1.
Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição. -
12/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:32
Determinada a intimação
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12/08/2025 12:34
Juntado(a)
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11/08/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2025 22:22
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002270-72.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 24: Transferência SISBAJUD no evento 32.
Com os resultados (eventos 26 e 32), intime-se a parte-Exequente para requerer, em 5 (cinco) dias simples, o que for do seu interesse no intuito de impulsionar o feito, sob pena de arquivamento dos autos até ulterior requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito1 da parte-credora. 1.
Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição. -
30/07/2025 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 17:42
Juntado(a)
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 12:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 15:33
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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07/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:19
Juntado(a)
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03/07/2025 13:59
Juntado(a)
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03/07/2025 11:51
Decisão interlocutória
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25/06/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002270-72.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o decurso do prazo para a oposição de embargos à execução (evento 15), intime-se a Exequente para requerer o que for do seu interesse no intuito de impulsionar a presente execução, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo da retomada do andamento do feito após eventual requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito daquela1. Prazo: 5 (cinco) dias simples. 1.
Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição. -
13/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:57
Determinada a intimação
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13/06/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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15/05/2025 20:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 20:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 11:28
Juntada de Petição - (P96815086615 - ERIKA SEIBEL PINTO para RS048034 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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12/03/2025 12:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 15:22
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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13/02/2025 15:22
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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13/02/2025 15:22
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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07/02/2025 18:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P96815086615 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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04/02/2025 21:08
Determinada a citação
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03/02/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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