TRF2 - 5012433-05.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012433-05.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA FARIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA.
INTEGRAÇÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA pARTE AUTORA.
TEMA 364 da TNU UNIFORMIZA O ENTENDIMENTO NO SENTIDO TRANSITÓRIO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. sentença IMprocedente MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença de improcedência do pedido por seus próprios fundamentos e pelos acréscimos acima.
Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento de honorários de 10% do valor corrigido da causa.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
17/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 11:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/09/2025 15:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 35,42 em 02/09/2025 Número de referência: 1377145
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28/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012433-05.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA FARIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Cynthia Leite Marques, e em conformidade com deliberação da 8ª Turma registrada em ata da sessão de julgamento realizada no dia 29/07/2025, intime-se a parte recorrente - que não é beneficiária da gratuidade de justiça - para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas recursais, sob pena de deserção do recurso. -
19/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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11/08/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/08/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:31
Determinada a intimação
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04/08/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012433-05.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA FARIASADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC/15.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
26/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:08
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 13:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/06/2025 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:20
Determinada a intimação
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01/04/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:23
Despacho
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14/02/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 17:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO11S para RJDCA01F)
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13/02/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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