TRF2 - 5006872-28.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006872-28.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: MARLENE DE OLIVEIRA SANTAREM MACEDOADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para manifestar-se nos termos do art. 1023, §2º, CPC.
Prazo: 5 dias.
Após, venham-me conclusos, a fim de que sejam apreciados os embargos de declaração. -
10/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:57
Decisão interlocutória
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04/09/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006872-28.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: MARLENE DE OLIVEIRA SANTAREM MACEDOADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação individual de sentença da ação coletiva nº 0023277-52.1995.4.02.5101, na qual foi reconhecido aos substituídos processuais o direito a reajuste nos vencimento no percentual de 28,86%, a partir de 01/01/1993.
A parte autora apresentou cálculos de liquidação de sentença no total de R$17.801,97 (evento 12).
Em relação aos cálculos, o INSS juntou PARECER TÉCNICO n. 00170/2025/SECALCOMP/ECALC2/PGF/AGU (evento 37) informando que não se opõe aos cálculos elaborados pela parte autora.
Assim, considerando a concordância de ambas as partes com o valor dos cálculos, FIXO o valor da liquidação em R$ 17.801,97, atualizados até dezembro/2024.
Preclusa a presente decisão, intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC/15.
Caso não haja impugnação à execução, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
A fim de viabilizar a expedição do precatório/RPV determinada, intimem-se as partes para, se for o caso, manifestarem-se nos termos do art. 8, RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, informando a este Juízo se é portadora de doença grave e sua data de nascimento, bem como o valor da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público Civil- PSS (Resolução 2016/00405, CJF, art. 8º, IX), se couber, e, em se tratando de ação de natureza salarial, o órgão a que estiver vinculado o servidor público civil ou militar da administração direta, com a indicação da condição de ativo, inativo, na data da propositura da ação, ou pensionista (Resolução 2016/00405, CJF, art. 8º, VIII), deverá, ainda, informar o valor total, discriminando o valor principal e os juros, se há honorários contratuais (juntando o contrato), a data do ajuizamento do processo de conhecimento, a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento e a data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da certidão de não oposição dos referidos embargos, bem como a RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente).
Decorrido o prazo, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) desde que prestadas as informações pertinentes.
Após, em virtude da Resolução nº RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, dê-se vista às partes do teor da(s) requisição(ões) de pagamento, na forma do art. 12 da Resolução acima mencionada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
Enviado(s) ofício(s) requisitório(s), fica(m), desde já, o(s) beneficiário(s) intimado(s) a companhar(em) o(s) depósito(s) pela página do Tribunal na internet (www.trf2.jus.br), conforme disposto no art. 9º da Resolução nº 79/2012 do TRF2ªRegião.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 17:25
Decisão interlocutória
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08/08/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 20:49
Decisão interlocutória
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14/07/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006872-28.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: MARLENE DE OLIVEIRA SANTAREM MACEDOADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de liquidação e cumprimento de sentença proferida na Ação Coletiva nº 0023277-52.1995.4.02.5101, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Rio de Janeiro – SINDSPREV/RJ, na qual foi reconhecido aos substituídos processuais o direito a reajuste nos vencimento no percentual de 28,86%, a partir de 01/01/1993.
Deferidas a gratuidade de justiça e a prioridade na tramitação no evento 3.
Emenda à inicial no evento 12, retificando o valor da causa para R$ 17.801,97 e juntando memória de cálculo.
Contestação no evento 17, impugnando a gratuidade e alegando que já houve acordo e o pagamento integral quanto ao valor pretendido.
Diante da impugnação da gratuidade apresentada pelo INSS, intimou-se a autora para juntar contracheque atualizado, foi juntado comprovante de recolhimento de custas no evento 23.
INTIME-SE a parte autora para recolher corretamente as custas judiciais sob o código nº 18710-0 e apresentar o respectivo comprovante, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo: 15 dias.
Quanto ao suposto recebimento do crédito, intime-se o INSS para juntar o termo do acordo, já que junta documentos do SIAPE que informa serem de consulta de parcelas pagas do acordo administrativo, mas não o comprova.
Prazo: 15 dias. -
30/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 20:54
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 19:36
Decisão interlocutória
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30/04/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 12:15
Juntada de Petição
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27/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:57
Decisão interlocutória
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05/02/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/12/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2024 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/10/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 19:52
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:17
Decisão interlocutória
-
02/09/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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