TRF2 - 5066262-32.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 19:00
Decisão interlocutória
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29/07/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 13:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/07/2025 13:44
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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28/07/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 03:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066262-32.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VANIA DA SILVA DE ASSIS FERREIRAADVOGADO(A): ANA CAROLINA ALVES DA COSTA (OAB RJ207685)SENTENÇAIsto posto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder à autora aposentadoria por idade, espécie 41, NB 210.703.077-9, com base em 19 anos, 5 meses e 7 dias de contribuição, desde a data do requerimento administrativo do benefício (22/11/2023), bem como a pagar os atrasados daí advindos, observado o Cumpra o INSS a tutela de urgência acima deferida para providenciar a imediata concessão do benefício em questão, em favor da parte autora, na forma da fundamentação supra, no prazo de até 20 dias, sob pena de imposição de multa.
Intime-se a AADJ com urgência para cumprimento da tutela deferida.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, para tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas. -
01/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 11:17
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 01/07/2025 11:15:27)
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01/07/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 01/07/2025 11:15:26)
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01/07/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Julgado improcedente o pedido - 01/07/2025 11:15:25)
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28/01/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/11/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/11/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 21:02
Despacho
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11/11/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/09/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:54
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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