TRF2 - 5061543-70.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
21/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 12:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 18:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
11/08/2025 16:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
11/08/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 27
-
06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
04/08/2025 17:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
04/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/08/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
26/07/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 22:23
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061543-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO GUSTAVO DE SOUZA MIRANDAADVOGADO(A): IGOR GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ231553) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por RICARDO GUSTAVO DE SOUZA MIRANDA em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando a inclusão da rubrica de auxílio alimentação na base de cálculo do adicional de um terço de férias e gratificação natalina (13º salário), bem como ao pagamento das diferenças, referentes às parcelas vencidas e vincendas e pagamento das parcelas vencidas.
Do saneamento da inicial Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art. 373 do CPC, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, determino a sua intimação para que, sob pena de extinção do processo e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para: (i) juntar cópia de comprovante de residência atualizado, considerando que o documento de Evento 1, END4 está com endereço oculto; e (ii) justificar o valor atribuído à causa, juntando planilha de cálculos com o valor que entende devido.
Cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta. Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Apresentada a contestação ou decorrido in albis o prazo, intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré.
Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes.
Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. -
01/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/07/2025 11:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/06/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009601-07.2023.4.02.5121
Veronica Silva da Conceicao Albuquerque
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2025 14:42
Processo nº 5073454-89.2019.4.02.5101
David da Silva Leite
Uniao
Advogado: Hecilda Martins Fadel
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/02/2025 16:19
Processo nº 5016623-20.2025.4.02.5001
Ademir Ramos Alexandrino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5106471-43.2024.4.02.5101
David Allex Charles Neves Fernandes da S...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Lorrane Torres Andriani
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5031388-84.2025.4.02.5101
Rita de Cassia Lopes dos Santos de Olive...
Uniao
Advogado: Diego Arthur Igarashi Sanchez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 19:01