TRF2 - 5007610-92.2024.4.02.5110
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181
-
17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181
-
17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007610-92.2024.4.02.5110/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: VANESSA BRITO DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES (OAB RJ122739)REQUERENTE: CRISTIAN ISAAC DOS SANTOS RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES (OAB RJ122739) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer (eventos 95/98), dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições.
No mesmo momento, em conformidade com o §4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, deverá ser informado se, do valor dos honorários contratuais, deverá ser descontado algum valor eventualmente pago anteriormente a titulo dos honorários pelo constituinte.
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
16/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 16:36
Determinada a intimação
-
15/09/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 14:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/09/2025 13:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJSJM08
-
09/09/2025 13:45
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
-
04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 164 e 165
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
13/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
13/08/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165
-
12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007610-92.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVAREPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: VANESSA BRITO DOS SANTOS (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES (OAB RJ122739)RECORRENTE: CRISTIAN ISAAC DOS SANTOS RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES (OAB RJ122739) BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVISTO NO ARTIGO 203, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E REGULAMENTADO PELO ARTIGO 20 DA LEI Nº 8.742/93.
DEFICIÊNCIA DE LONGO PRAZO COMPROVADA.
REQUISITO SOCIOECONÔMICO PREENCHIDO.
VULNERABILIDADE SOCIAL CONFIGURADA.
DISCUSSÃO QUANTO À DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. DEFICIÊNCIA DE LONGO PRAZO comprovada EM DATA ANTERIOR À DER.
DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO DEVE SER FIXADA NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por maioria, vencida a Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, observada a súmula 111 do STJ.
Oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 18:27
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 147 e 148
-
21/07/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007610-92.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 48) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: VANESSA BRITO DOS SANTOS (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES (OAB RJ122739) RECORRENTE: CRISTIAN ISAAC DOS SANTOS RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES (OAB RJ122739) RECORRIDO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
18/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/07/2025 12:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 48
-
18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
-
18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
17/07/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
17/07/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
-
17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007610-92.2024.4.02.5110/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: VANESSA BRITO DOS SANTOS (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES (OAB RJ122739)RECORRENTE: CRISTIAN ISAAC DOS SANTOS RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES (OAB RJ122739) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade Dra.
Karina de Oliveira e Silva, informo que o processo foi incluído na pauta da Sessão PRESENCIAL a ser realizada no dia 07/08/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar.
Também de ordem da MM.
Juíza Relatora são prestados os seguintes esclarecimentos, inclusive quanto a eventuais pleitos de inclusão do processo em sessão que permita a sustentação oral em modo remoto, a ser realizada em 14/08/2025, às 14h: 1- Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, bem como ao disposto na Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, tal como ocorria antes da pandemia do COVID19. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 3ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 07/08/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação da presente decisão, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA que será realizada no dia 14/08/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 14/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial do dia 07/08/2025, na qual será permitida a sustentação oral nos termos dos itens 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (item 5, supra), deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 07/08/2025 e incluído na sessão por videoconferência que será realizada em 14/08/2025 a partir das 14hs.
O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
16/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
09/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
09/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
08/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126, 125, 135 e 136
-
04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
-
03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
-
03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007610-92.2024.4.02.5110/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: VANESSA BRITO DOS SANTOS (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES (OAB RJ122739)RECORRENTE: CRISTIAN ISAAC DOS SANTOS RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES (OAB RJ122739) DESPACHO/DECISÃO Considerando a promoção do MPF juntada ao evento 131, retiro o processo da sessão de julgamento do dia 24/07/2025.
Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo INSS.
Decorrido o prazo, intime-se o MPF.
Após, aguarde-se a inclusão em sessão de julgamento. -
02/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/07/2025 16:17
Determinada a intimação
-
02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
01/07/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
01/07/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007610-92.2024.4.02.5110/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: VANESSA BRITO DOS SANTOS (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES (OAB RJ122739)RECORRENTE: CRISTIAN ISAAC DOS SANTOS RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES (OAB RJ122739) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade Dra.
Karina de Oliveira e Silva, informo que o processo foi incluído na pauta da Sessão PRESENCIAL a ser realizada no dia 24/07/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar.
Também de ordem da MM.
Juíza Relatora são prestados os seguintes esclarecimentos, inclusive quanto a eventuais pleitos de inclusão do processo em sessão que permita a sustentação oral em modo remoto, a ser realizada em 14/08/2025, às 14h: 1- Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, bem como ao disposto na Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, tal como ocorria antes da pandemia do COVID19. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 3ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 24/07/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação da presente decisão, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA que será realizada no dia 14/08/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 14/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial do dia 24/07/2025, na qual será permitida a sustentação oral nos termos dos itens 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (item 5, supra), deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 24/07/2025 e incluído na sessão por videoconferência que será realizada em 14/08/2025 a partir das 14hs.
O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
30/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
23/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
21/05/2025 16:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
30/04/2025 10:08
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
24/04/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
23/04/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
23/04/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
22/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
01/04/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 93
-
26/03/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
26/03/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
25/03/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
25/03/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
25/03/2025 06:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/03/2025 21:34
Juntada de Petição
-
24/03/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 19:17
Determinada a intimação
-
24/03/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
21/03/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
19/03/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
19/03/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
18/03/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
18/03/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
18/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
18/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
21/02/2025 17:46
Juntada de Petição
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
04/02/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
03/02/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 60
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
27/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:48
Alterado o assunto processual
-
27/01/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
24/01/2025 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/11/2024 00:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
26/11/2024 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/11/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/11/2024 21:38
Determinada a intimação
-
19/11/2024 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
20/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
-
06/09/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/09/2024 21:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
02/09/2024 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
02/09/2024 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
02/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIAN ISAAC DOS SANTOS RODRIGUES <br/> Data: 26/09/2024 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: M
-
02/09/2024 13:33
Despacho
-
02/09/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 12:02
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 12
-
02/09/2024 12:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
31/08/2024 22:30
Juntada de Petição
-
31/08/2024 22:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
-
31/08/2024 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
31/08/2024 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
30/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
22/08/2024 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2024 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2024 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
20/08/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
19/08/2024 18:29
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
16/08/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
13/08/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/08/2024 13:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/08/2024 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
12/08/2024 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIAN ISAAC DOS SANTOS RODRIGUES <br/> Data: 29/08/2024 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: M
-
09/08/2024 19:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2024 19:26
Juntada de Petição
-
08/08/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
19/07/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2024 11:45
Não Concedida a tutela provisória
-
19/07/2024 01:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/07/2024 00:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/07/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004963-60.2025.4.02.5120
Eduardo Alves do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032226-03.2020.4.02.5101
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Util - Uniao Transporte Interestadual De...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084863-86.2024.4.02.5101
Maria Luiza de Almeida Coutinho
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5058457-91.2025.4.02.5101
Luciano Moura da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 15:41
Processo nº 5001011-04.2023.4.02.5004
Jairo Camargo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/03/2023 11:36