TRF2 - 5000007-95.2024.4.02.5003
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:33
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
10/09/2025 07:25
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB01 -> ESTRGESPR01
-
10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
08/08/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
30/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000007-95.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: FILIPE NUNES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado apresentado pela parte autora, conforme a fundamentação acima.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, com base no caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995, e o Enunciado nº 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da Sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1.008, do CPC, e da ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 18:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/07/2025 14:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000007-95.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 53) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: FILIPE NUNES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104) RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 53
-
07/11/2024 18:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
07/11/2024 14:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
01/11/2024 02:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/11/2024 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/10/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
24/10/2024 09:30
Juntada de Petição
-
24/10/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
30/09/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/09/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/09/2024 18:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/06/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
05/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
18/03/2024 16:50
Juntada de Petição
-
11/03/2024 13:30
Juntada de Petição
-
08/03/2024 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 14:27
Determinada a citação
-
08/03/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/01/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 17:11
Determinada a intimação
-
15/01/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
03/01/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022488-15.2025.4.02.5101
Topfer Instalacao de Sistemas de Exausta...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcell...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/06/2025 16:42
Processo nº 5077960-35.2024.4.02.5101
Paula Bartholomeu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001034-31.2025.4.02.5116
Roberto Simplicio dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marceli Rezende Godinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016696-89.2025.4.02.5001
Helbert Diego Lopes da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007903-86.2024.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Leonardo Rodrigues dos Santos
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00