TRF2 - 5041080-87.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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12/08/2025 14:52
Despacho
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08/08/2025 13:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 08:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE01
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08/08/2025 08:22
Transitado em Julgado
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5041080-87.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: GEUSA MARIA UHLIG (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS MILKE (OAB ES019188) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER EM PARTE o recurso inominado interposto pela parte ré, por tratar-se de inovação recursal, ante a vedação do artigo 342, do CPC, e, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Em outro giro, VOTO por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno os recorrentes no pagamento de 10 % (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, com observância da Súmula STJ nº 111, sendo que, em relação à parte autora, a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, deferida no evento 4, DESPADEC1, que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da sentença, com a observância do artigo 1008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 14:33
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5041080-87.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 65) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: GEUSA MARIA UHLIG (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS MILKE (OAB ES019188) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 65
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11/10/2024 18:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/10/2024 14:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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11/10/2024 14:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/10/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/09/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/09/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/09/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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21/08/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2024 14:50
Julgado procedente em parte o pedido
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05/08/2024 18:48
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2024 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2024 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/03/2024 18:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/02/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/01/2024 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2023 18:07
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/10/2023 18:07
Determinada a citação
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23/10/2023 16:39
Alterado o assunto processual
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20/10/2023 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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