TRF2 - 5004608-11.2024.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 15:09
Juntada de Petição
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26/08/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 08:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/07/2025 08:39
Juntada de Certidão
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01/07/2025 08:38
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004608-11.2024.4.02.5112/RJAUTOR: JULIANA LOPES DA SILVA CARDOSOADVOGADO(A): ADILSON DE JESUS LOPES (OAB RJ205789)SENTENÇAAnte o exposto, conheço e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, para corrigir o erro material no dispositivo da sentença, fazendo com que o mesmo passe a ter a seguinte redação, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença : "Dispositivo Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de salário maternidade, no valor de um salário mínimo mensal, pelo prazo de 120 dias, fixada a DIB em 28/05/2024 (data do parto).
Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverá ser respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Interposto recurso (art. 5º, Lei nº 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no art. 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculos do valor a ser requisitado em favor da parte autora.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 05 (cinco) dias para manifestação.
Não havendo oposição, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução nº 458/2017 do CJF. Em face do disposto no art. 11, da sobredita Resolução, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s).
Caberá ao beneficiário diligenciar junto ao sítio eletrônico do TRF2 acerca da disponibilização dos valores para levantamento, bem como da agência bancária em que serão depositados.
Transitada em julgado e exaurida a execução, arquivem-se os autos com baixa.
Intimações e expedientes necessários." -
19/05/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 10:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/05/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/04/2025 15:51
Juntada de Petição
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04/04/2025 13:12
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/04/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/04/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/04/2025 05:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:42
Determinada a intimação
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24/03/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 10:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2025 10:03
Juntada de Petição
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21/03/2025 19:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/03/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 19:43
Juntada de Certidão
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21/03/2025 19:43
Transitado em Julgado - Data: 21/03/2025
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21/03/2025 19:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2025 10:08
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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21/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 15:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 20/02/2025 15:41:50)
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20/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/02/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 16:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/01/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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22/10/2024 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 14:03
Não Concedida a tutela provisória
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21/10/2024 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 14:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJNFR01F)
-
21/10/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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