TRF2 - 5002615-08.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002615-08.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LUCIANO DE LEMOS BEZERRAADVOGADO(A): ANTONIO DE CASTRO AYRES (OAB RJ159276) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte autora, apesar de devidamente intimada (ev. 15), não comprovou sua hipossuficiência financeira, indefiro a gratuidade de justiça.
Reitere-se a intimação da parte autora parra que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado no ev. 15, trazendo aos autos comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone) recente (com data de emissão de até três meses antes da data de distribuição, ou seja, com data de emissão entre março e maio do corrente ano) legível em seu nome ou declaração firmada pela pessoa cujo nome consta no referido comprovante de que tem domicílio e residência no local, devendo, neste caso, apresentar documentação pessoal de quem a firma, visto que o documento anexado no evento 1, END3, encontra-se protegido por senha.
Persistindo o descumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
04/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:39
Determinada a intimação
-
04/09/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/09/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:47
Determinada a intimação
-
03/09/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002615-08.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LUCIANO DE LEMOS BEZERRAADVOGADO(A): ANTONIO DE CASTRO AYRES (OAB RJ159276) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, trazer aos autos: 1) comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone) recente (com data de emissão de até três meses antes da data de distribuição, ou seja, com data de emissão entre março e maio do corrente ano) legível em seu nome ou declaração firmada pela pessoa cujo nome consta no referido comprovante de que tem domicílio e residência no local, devendo, neste caso, apresentar documentação pessoal de quem a firma, visto que o documento anexado no evento 1, END3, encontra-se protegido por senha; 2) documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira - três últimos contracheques - nos termos do art. 99, §2º, parte final do CPC, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, ressaltando-se que este Juízo adota o parâmetro objetivo adotado pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aferir a situação de hipossuficiência econômica, no sentido de fazer jus ao referido benefício, a parte que percebe remuneração inferior a 3 salários mínimos (5ª Turma Especializada, AG 201600000046011, Rel.
Juiz Federal Convocado Firly, Nascimento Filho, decisão de 30/06/2016).
Após, venham os autos conclusos. -
07/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 12:17
Determinada a intimação
-
06/08/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002615-08.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LUCIANO DE LEMOS BEZERRAADVOGADO(A): ANTONIO DE CASTRO AYRES (OAB RJ159276) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 437, §1º do CPC, intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca dos documentos juntados no evento 7.
Prazo: 10 dias.
No retorno, à conclusão. -
01/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 11:47
Determinada a intimação
-
30/06/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/05/2025 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 10:09
Determinada a citação
-
15/05/2025 20:58
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000153-63.2025.4.02.5113
Neuza Shinaider da Costa Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021635-06.2025.4.02.5101
Joana Antonia Pinto de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007585-95.2023.4.02.5116
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Marcelo Ferreira Lima
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/10/2024 14:04
Processo nº 5007536-59.2024.4.02.5006
Maria Angelica Domingos dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2025 16:30
Processo nº 5036283-88.2025.4.02.5101
Telma Almeida Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Monalisa Vieira Guimaraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 15:50