TRF2 - 5058835-81.2024.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/06/2025 14:03
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50007288420254020000/TRF2
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24/06/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058835-81.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDERSON LAURIANO DE JESUSADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO SANTOS PEREIRA (OAB RJ249701)RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA DESPACHO/DECISÃO I - Chamo o feito à ordem: A parte autora atribuiu à causa cifra inferior ao valor de 60 salários mínimos na data do ajuizamento da presente demanda, limite estabelecido para que a ação tramite sob o rito do Juizado Especial (art. 3º, Lei 10.259/01). À vista disso, precedeu-se à conversão da presente demanda para o rito do Juizado Especial Federal.
Revogue-se o despacho retro, apenas quanto itens III a V, por não se relacionarem ao rito sumaríssimo.
II - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Anote-se.
III - Tendo em vista que a produção de prova do fato constitutivo de seu direito é ônus da parte (art. 373, inciso I, do CPC/2015), intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, juntar aos autos toda a documentação necessária para o deslinde do feito, comprobatória de suas alegações, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
III - Dou por citada a 1ª Ré, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., diante da juntada espontânea da sua resposta em evento 37, CONT1 .
IV - Cite-se a 2ª ré, AGU, para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
16/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 16:04
Determinada a citação
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16/06/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/06/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para decisão/despacho - 16/06/2025 14:54:20)
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16/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:01
Juntada de Petição
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28/05/2025 16:36
Juntada de Petição
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26/05/2025 13:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50007288420254020000/TRF2
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22/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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29/04/2025 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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14/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:13
Não Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 14:28
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO42F para RJRIO34F)
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08/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:59
Determinada a intimação
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07/04/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/01/2025 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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27/01/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 27/01/2025 13:37:42)
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27/01/2025 13:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/01/2025 11:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000728-84.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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27/01/2025 11:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência (Turma) Número: 50007288420254020000/TRF2
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24/01/2025 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência - Processo Incidente: 5000728-84.2025.4.02.0000 (TRF2)
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24/01/2025 18:19
Juntada de peças digitalizadas
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24/01/2025 18:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50007288420254020000/TRF2
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18/12/2024 16:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/10/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 15:05
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO34S para RJRIO42F)
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25/09/2024 14:48
Despacho
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25/09/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 18:08
Despacho
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22/08/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 15:49
Juntada de Petição
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07/08/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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