TRF2 - 5080594-04.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO36 -> TRF2
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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08/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080594-04.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE CARLOS EUZEBIO NUNESADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB RJ252698)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento de custas e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §3º, I c/c §6º do CPC).
A exigibilidade dos débitos, no entanto, resta suspensa, porquanto a parte litiga sob o amparo da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Esta sentença não está sujeita à remessa necessária (art. 496, I do CPC a contrario sensu). -
18/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 19:08
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 14:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080594-04.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE CARLOS EUZEBIO NUNESADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB RJ252698) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
30/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/06/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
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05/06/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 09:57
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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13/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 15:36
Determinada a intimação
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13/05/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/05/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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24/04/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 11:50
Juntada de Petição
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15/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 24
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09/04/2025 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/04/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 23
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21, 23 e 24
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26/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 18:47
Determinada a intimação
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26/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CARLOS EUZEBIO NUNES <br/> Data: 14/04/2025 às 14:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANA
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26/03/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2025 13:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 18:27
Determinada a intimação
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12/03/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 10:22
Juntada de Petição
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17/01/2025 08:27
Juntada de Petição
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10/12/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 16:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 12:14
Determinada a intimação
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13/10/2024 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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