TRF2 - 5085593-34.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085593-34.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MONIQUE VIEIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): PAULO DA ROCHA MACHADO JUNIOR (OAB RJ249326) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC, diante da declaração firmada pela parte autora e da ausência de elementos concretos que infirmem a presunção de hipossuficiência.
Tendo em vista o depósito realizado pela Caixa Econômica Federal (evento 115, COMP2), fica a parte autora ciente poderá levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação e cópia desta decisão assinada eletronicamente, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ.
Após, voltem-me conclusos para análise da competência desta Justiça Federal quanto ao pedido formulado em face da instituição de ensino demandada. -
17/09/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2025 15:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/08/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
20/07/2025 16:14
Juntada de Petição
-
09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 112
-
08/07/2025 12:51
Juntada de Petição
-
30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112
-
27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085593-34.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MONIQUE VIEIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): PAULO DA ROCHA MACHADO JUNIOR (OAB RJ249326)RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Monique Vieira de Araújo em face da CEF e da Universidade Estácio de Sá, com pedido de tutela de urgência, objetivando o seu acesso ao sistema acadêmico, matrícula, aulas e atividades acadêmicas, que seja declarada a falha na prestação dos serviços que a impediram de acessar os sistemas, aulas e atividades acadêmicas e o pagamento de indenização por danos morais.
No evento 99, a CEF informa a realização de acordo com a autora.
Pelo exposto homologo o acordo, nos termos da petição constante no Evento 99, e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, em relação à Caixa Econômica Federal, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a CEF demonstre o depósito do valor ajustado na conta informada na transação.
Após, voltem-me conclusos para análise da competência desta Justiça Federal para julgamento do pedido formulado em face da instituição de ensino. -
26/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
30/05/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
30/05/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
29/05/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 22:25
Determinada a intimação
-
29/05/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 11:20
Juntada de Petição
-
08/05/2025 16:52
Juntada de Petição
-
31/03/2025 17:16
Juntada de Petição - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA (BA012407 - ROBERTO DOREA PESSOA)
-
27/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
17/02/2025 10:30
Juntada de Petição
-
12/02/2025 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
06/02/2025 21:53
Juntada de Petição
-
06/02/2025 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
05/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 15:17
Determinada a intimação
-
05/02/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
01/02/2025 11:15
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P04003967852 - NEI CALDERON)
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
28/01/2025 17:59
Juntada de Petição
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
27/01/2025 13:48
Juntada de Petição
-
23/01/2025 08:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77
-
16/01/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
16/01/2025 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
15/01/2025 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
-
15/01/2025 18:25
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
15/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 14:11
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/11/2024 00:26
Juntada de Petição - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA (BA012407 - ROBERTO DOREA PESSOA)
-
26/09/2024 16:15
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 15:19
Despacho
-
07/08/2024 17:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
10/07/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
18/06/2024 13:51
Juntada de Petição
-
14/06/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
13/06/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
13/06/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
12/06/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
12/06/2024 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/06/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 15:12
Determinada a intimação
-
14/05/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 23:42
Juntada de Petição
-
11/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
09/05/2024 12:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
-
22/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2024 07:33
Juntada de Petição
-
22/03/2024 09:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
21/03/2024 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/03/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
20/03/2024 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
20/03/2024 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
18/03/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2024 15:54
Determinada a citação
-
18/03/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/03/2024 20:06
Juntada de Petição
-
15/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
14/03/2024 21:54
Juntada de Petição
-
11/03/2024 15:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
09/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
07/03/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/03/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
07/03/2024 12:58
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
07/03/2024 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
06/03/2024 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/03/2024 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
06/03/2024 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/03/2024 18:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/01/2024 12:05
Juntada de Petição
-
10/01/2024 20:45
Juntada de Petição - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA (BA016330 - LARISSA SENTO SE ROSSI)
-
08/01/2024 13:58
Juntada de Petição
-
05/10/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
01/10/2023 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
01/10/2023 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/09/2023 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/09/2023 15:10
Decisão interlocutória
-
26/09/2023 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 12
-
04/09/2023 18:53
Juntada de Petição
-
04/09/2023 18:33
Juntada de Petição - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA (rs057360 - PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA)
-
02/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
28/08/2023 09:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
27/08/2023 13:18
Juntada de Petição
-
22/08/2023 17:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2023 17:37
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2023 15:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2023 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
17/08/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
17/08/2023 12:58
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
17/08/2023 12:53
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
17/08/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/08/2023 12:44
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2023 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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