TRF2 - 5062991-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*60-78 processada no TRF2 com o no. 51765084320254029666/TRF (OSCAR CANSAN)
-
15/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*60-78 processada no TRF2 com o no. 51765084320254029666/TRF (WALDIRLEI HENRIQUE DE ANDRADE)
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12/09/2025 11:26
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*60-78
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 18:18
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5062991-78.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAREQUERENTE: WALDIRLEI HENRIQUE DE ANDRADEADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 22:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/09/2025 20:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-78
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08/09/2025 19:04
Despacho
-
08/09/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 42
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:41
Determinada a intimação
-
18/08/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 11:31
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 18:24
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:03
Determinada a intimação
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29/07/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 16:05
Juntada de Petição
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28/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 15:41
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062991-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: WALDIRLEI HENRIQUE DE ANDRADEADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919)SENTENÇAAnte o exposto, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito o pedido de declaração de não incidência de Imposto de Renda Pessoa Física ? IRPF -, incidente sobre o montante recebido a título Adicional HRA Eventual e Diferença Adicional HRA, e a restituição das parcelas recolhidas; e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes à rubrica Adicional de Intervalo HRA - Adicional HRA, de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b. CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
01/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/07/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:26
Julgado procedente em parte o pedido
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01/07/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062991-78.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: WALDIRLEI HENRIQUE DE ANDRADEADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 7 - 30/06/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 6 - 30/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 3 - 28/06/2025 - Determinada a citação -
30/06/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 09:17
Juntada de Petição
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30/06/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 09:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2025 18:13
Determinada a citação
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27/06/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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