TRF2 - 5018424-05.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 69
-
02/08/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
01/08/2025 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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24/07/2025 08:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 55, 61 e 60
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018424-05.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ATHOS SILVA DUARTEADVOGADO(A): PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES (OAB RJ138051)ADVOGADO(A): GUILHERME RAMOS HAMER GOMES (OAB ES033873)ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPESSENTENÇADemonstrado o intuito mútuo de pôr fim à demanda pela via consensual, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, nos termos da proposta supracitada, e resolvo o mérito da postulação, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do NCPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais (art. 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01).
In casu, descabe a apresentação de recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000 do Código de Processo Civil).
Assim, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS ( ) para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer acordada, conforme parâmetros a seguir: Ademais, condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos temos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
No tempo oportuno, intime-se a parte autora para o levantamento do crédito.
Comprovado o recebimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as precauções de praxe.
Intimem-se. -
23/07/2025 14:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESVITJE04S)
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23/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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23/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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23/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
23/07/2025 10:52
Homologada a Transação
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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22/07/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/07/2025 17:16
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 17/09/2025 13:00. Refer. Evento 51
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22/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018424-05.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ATHOS SILVA DUARTEADVOGADO(A): PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES (OAB RJ138051)ADVOGADO(A): GUILHERME RAMOS HAMER GOMES (OAB ES033873)ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação, dia 17/09/2025 13:00h para tratativas de acordo, tendo em vista os termos do art. 3º, §3º, do CPC/15, da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Cumpre afirmar que a simples recusa imotivada de participar de audiência de conciliação ou de ouvir eventual proposta de acordo da parte contrária é postura que não se coaduna com os objetivos normativos acima referenciados. É evidente,
por outro lado, que as partes não são obrigadas a celebrar acordos ou oferecer propostas, por força do princípio da autonomia da vontade.
Contudo, e ressalvadas as hipóteses que não admitem autocomposição, a fase de conciliação não pode ser descartada imotivadamente, cabendo ao órgão judicial e operadores do direito incentivar as partes à solução consensual, conforme o já citado art. 3º, §3º, do CPC/15. Veja-se, nesse sentido, que, via de regra, no procedimento comum, a audiência de conciliação é obrigatória (art. 334, §8º), não havendo sentido em abrandar a exigência de percorrer essa tentativa de conciliação justamente em demandas submetidas ao procedimento especial dos Juizados Especiais, já normativamente idealizado e moldado para prestigiar a via consensual. Nesse contexto, a audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial, na Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Sala 602 Monte Belo, Vitória - ES.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliar.es ou ID = 5431912763 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, deve comparecer à audiência designada, com a Parte Autora.
Em optando por participação virtual, antes orientá-la para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) Autores(s), contando com orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, DEVE COMPARECER À AUDIÊNCIA JUNTO COM A PARTE AUTORA.
E, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Em caso de resolução consensual do conflito, esta será homologada, na forma do art. 487, III, a, do CPC/15, e os termos do art. 7º, da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Não havendo acordo, proceda-se certificação nos presentes autos, para retorno ao juízo de origem, para prosseguimento. Vitória/ES, 21 de julho de 2025.
RAFAEL MOL MELO SOUZA Juiz Federal Coordenador Adjunto do CEJUSC- (ATO Nº TRF2-ATP-2024/00335, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024) -
21/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/07/2025 14:39
Despacho
-
21/07/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 12:47
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 17/09/2025 13:00
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21/07/2025 12:42
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04S para ESVITCONCJA)
-
21/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018424-05.2024.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAAUTOR: ATHOS SILVA DUARTEADVOGADO(A): PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES (OAB RJ138051)ADVOGADO(A): GUILHERME RAMOS HAMER GOMES (OAB ES033873)ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPESATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 40 - 25/06/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 36 - 28/05/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
25/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 09:52
Intimado em Secretaria
-
13/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
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28/05/2025 19:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/04/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
12/04/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/04/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 20:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/03/2025 10:39
Juntada de Petição
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07/02/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 26
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/10/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
01/10/2024 14:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/10/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/10/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/09/2024 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/09/2024 19:12
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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08/08/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ATHOS SILVA DUARTE <br/> Data: 20/09/2024 às 17:20. <br/> Local: DR ANGELO TON - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Leste, Praia da Costa,
-
19/07/2024 20:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 22:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2024 14:01
Juntada de Petição
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01/07/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 19:46
Determinada a citação
-
14/06/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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