TRF2 - 5000223-13.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000223-13.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA CUNHAADVOGADO(A): PAULO SILAS SILVA DE ANDRADE (OAB RJ149205)ADVOGADO(A): LAIZA NUNES GNOATTO (OAB RJ236700)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA NUNES (OAB RJ082204)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001, e em face da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Intimem-se. -
15/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 16:35
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000223-13.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA CUNHAADVOGADO(A): PAULO SILAS SILVA DE ANDRADE (OAB RJ149205)ADVOGADO(A): LAIZA NUNES GNOATTO (OAB RJ236700)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA NUNES (OAB RJ082204) DESPACHO/DECISÃO Evento 37 - pet1: Indefiro o pedido de realização de nova perícia médica com outro perito, pois o laudo apresentado e os demais elementos contidos nos autos são suficientes ao julgamento do feito.
Além do mais, a irresignação da parte autora, no particular, se resume ao mero inconformismo com as conclusões do perito judicial, vez que inexiste nos autos irregularidade no laudo pericial ou comprovação de que o perito não possuía habilitação e conhecimentos técnicos para a realização da prova.
Também, o magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos produzidos nos autos.
O fato de haver divergência entre as conclusões do laudo pericial judicial e as manifestações do médico da parte autora, por si só, não elide a eficácia do laudo produzido em Juízo.
O laudo pericial judicial sempre será contrário às manifestações dos médicos de pelo menos uma das partes Além de tudo, não basta que o autor demonstre sua inconformidade com o laudo pericial, ainda que tenha sido avaliado por perito médico do trabalho, que, no entender deste magistrado, tem plenas condições de atestar incapacidade laborativa ou indicar a necessidade de que o periciando seja avaliado por especialista, o que não ocorreu neste caso. Por fim, há restrição legal para determinação de outra perícia, conforme o disposto no artigo 1º, §4º da Lei nº 14.331/2022, o qual determina que: §4º O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada.
Dê-se ciência à parte autora da referida decisão.
Após, venham conclusos para sentença. INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
13/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:13
Determinada a intimação
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13/06/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 10:32
Juntada de Petição
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09/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/05/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/05/2025 09:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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05/05/2025 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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04/05/2025 19:57
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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01/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO39F)
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30/04/2025 16:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/04/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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03/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/04/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA CRISTINA DA SILVA CUNHA <br/> Data: 28/04/2025 às 10:00. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTIN
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26/03/2025 08:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 15:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-CA)
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21/03/2025 14:38
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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19/03/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 15:56
Despacho
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18/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2025 15:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 09:47
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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03/02/2025 20:43
Despacho
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29/01/2025 02:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/01/2025 18:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/01/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 13:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJRIO39F)
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16/01/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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