TRF2 - 5002885-90.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 15:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 08:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESSMT01
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08/08/2025 08:22
Transitado em Julgado
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002885-90.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRIDO: GLORIA LIMA DOS SANTOS MOURA (AUTOR)ADVOGADO(A): AFONSO MACIEL KRETLI (OAB ES029345) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS.
Sem condenação em custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996).
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, observada a orientação veiculada pelo Enunciado n. 111, da Súmula da jurisprudência do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 14:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002885-90.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 209) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: GLORIA LIMA DOS SANTOS MOURA (AUTOR) ADVOGADO(A): AFONSO MACIEL KRETLI (OAB ES029345) Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/06/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 209
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21/02/2025 18:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/02/2025 12:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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20/02/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/02/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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30/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 12:53
Juntada de peças digitalizadas
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17/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/09/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2024 21:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:50
Determinada a citação
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21/08/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 18:24
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESJUS501 para ESSMT01S)
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15/08/2024 16:22
Declarada incompetência
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13/08/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 17:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2024 14:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para ESJUS501)
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12/08/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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