TRF2 - 5031646-45.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:22
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
26/08/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 02:01
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - -> AREC
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5031646-45.2021.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50316464520214025001/ES)RELATOR: FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELADO: ADENILSON DA PENHA NEVES (AUTOR)ADVOGADO(A): CELSO JOSE DE CARVALHO (OAB ES018718)ADVOGADO(A): ANTONIO EDVALDO DA SILVA (OAB ES022917)ADVOGADO(A): ANDRE BRUM TONIATO (OAB ES025174)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 30/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
30/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
30/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5031646-45.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURAAPELADO: ADENILSON DA PENHA NEVES (AUTOR)ADVOGADO(A): CELSO JOSE DE CARVALHO (OAB ES018718)ADVOGADO(A): ANTONIO EDVALDO DA SILVA (OAB ES022917)ADVOGADO(A): ANDRE BRUM TONIATO (OAB ES025174) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS.
RUÍDO E AGENTES QUÍMICOS.
EPI.
TEMA 1090 DO STJ.
RECONHECIMENTO.
APOSENTADORIA ESPECIAL. efeitos financeiros. TEMA 1124 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação previdenciária, reconhecendo como especiais os períodos laborais de 25/08/1980 a 19/01/1987, 11/02/1987 a 24/05/1990, 09/01/1995 a 25/02/2000, 11/09/2000 a 22/07/2002, 16/06/2007 a 25/04/2011 e 01/07/2011 a 12/01/2016, com a consequente concessão de aposentadoria especial a partir de 27/05/2017 e pagamento das parcelas vencidas, compensando-se valores eventualmente pagos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se a exposição a ruído e agentes químicos nos períodos laborais reconhecidos justifica a concessão de tempo especial; (ii) estabelecer se a informação sobre a eficácia do EPI constante no PPP é suficiente para afastar a especialidade da atividade; (iii) determinar se os efeitos financeiros devem ser suspensos em razão do Tema 1124 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A caracterização da atividade como especial deve seguir a legislação vigente à época da prestação do serviço, sendo possível o reconhecimento por enquadramento profissional, exposição a agentes nocivos ou com base em formulários e PPPs emitidos com respaldo técnico adequado. 4.
A exposição a ruído acima dos limites legais é suficiente para o reconhecimento de atividade especial, não sendo exigível, após 2003, a adoção exclusiva de metodologia da NHO-01. 5.
O PPP, quando preenchido de forma regular e com base em laudo técnico, é apto à comprovação da atividade especial. 6.
Em relação aos agentes químicos (tolueno, etilbenzeno e xileno), o STJ (Tema 1090) determinou que dúvidas razoáveis quanto à proteção integral autorizam o reconhecimento da especialidade. 7.
O reconhecimento do tempo especial deve ser mantido diante da comprovação técnica da exposição habitual e permanente aos agentes nocivos. 8.
Os efeitos financeiros devem observar a modulação futura a ser definida no julgamento do Tema 1124 do STJ, o que justifica sua fixação em sede de liquidação de sentença.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A dúvida razoável quanto à proteção eficaz contra agentes químicos por todas as vias de exposição permite o reconhecimento da especialidade, mesmo havendo anotação positiva no PPP.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
29/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 13:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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25/07/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 18:26
Sentença confirmada - por unanimidade
-
16/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/07/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/06/2025 10:55
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de JULHO e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/07/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade dos Gabinetes, é seguinte: 2.1) Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (ato de convocação PRES/TRF2 nº 415, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (ato de convocação PRES/TRF2 nº 419, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 04; 2.3) Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (ato de convocação PRES/TRF2 nº 416, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 26; 2.4) Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (ato de convocação PRES/TRF2 nº 417, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 05; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 3.5) Nos processos 5007512-59.2019.4.02.5118 (item 141 da pauta), 5014914-94.2019.4.02.5118 (item 250), 5001680-11.2020.4.02.5118 (item 253) e 5009518-05.2020.4.02.5118 (item 295), comporão o quórum a Relatora, Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), tendo em vista o impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando. 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal Rogério Moreira Alves, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 423, de 23/05/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5031646-45.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 11) RELATOR: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: ADENILSON DA PENHA NEVES (AUTOR) ADVOGADO(A): CELSO JOSE DE CARVALHO (OAB ES018718) ADVOGADO(A): ANTONIO EDVALDO DA SILVA (OAB ES022917) ADVOGADO(A): ANDRE BRUM TONIATO (OAB ES025174) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
17/06/2025 18:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
-
17/06/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/06/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 11
-
05/06/2025 15:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
05/06/2025 15:18
Juntado(a)
-
21/05/2025 16:09
Conclusos para decisão com Informações - SUB2TESP -> GAB04
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21/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/02/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/02/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 16:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
05/02/2024 16:31
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
30/01/2024 11:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
30/01/2024 11:44
Juntado(a)
-
19/05/2023 04:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
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19/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
12/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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24/04/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 15:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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24/04/2023 15:48
Despacho
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21/04/2023 18:14
Juntada de Petição
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20/09/2022 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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20/09/2022 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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13/09/2022 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/09/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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