TRF2 - 5010868-37.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010868-37.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: THIAGO MORENO ARRUDA E ALBUQUERQUEADVOGADO(A): RAPHAEL PEREIRA FONTES (OAB RJ204564)ADVOGADO(A): LUIZA DE MIRANDA BORBA (OAB RJ232026) DESPACHO/DECISÃO Evento 45: A CEF informou o cumprimento da sentença, apresentando comprovante de depósito judicial.
Sendo assim, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, dizendo se dá quitação, bem como apresentar seus dados bancários, a fim de determinar a transferência eletrônica dos valores depositados. Sem impugnação e fornecidos os dados bancários, intime-se a agência 4375 da CEF para proceder a respectiva transferência.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 10:26
Determinada a intimação
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26/08/2025 23:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 23:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/08/2025 23:51
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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06/08/2025 11:26
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010868-37.2024.4.02.5102/RJAUTOR: THIAGO MORENO ARRUDA E ALBUQUERQUEADVOGADO(A): RAPHAEL PEREIRA FONTES (OAB RJ204564)ADVOGADO(A): LUIZA DE MIRANDA BORBA (OAB RJ232026)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para: a) condenar a CEF a proceder com a retirada do nome do autor nos Cadastros Restritivos de Débito em razão da quitação do contrato de empréstimo bancário n° 19.3166.110.0000028/95; b) condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00, a título de indenização por danos morais, em razão do registro indevido do autor nos sistemas de proteção de crédito.
Revisito o pedido de tutela antecipada e DEFIRO-O, ante a repetição de dano sem justa causa na hipótese de a parte autora ter que aguardar o futuro cumprimento de sentença. DETERMINO, portanto, que a CEF no prazo de 10 dias, proceda com a retirada do nome da parte autora do banco de dados dos sistemas de proteção ao crédito, comprovando nos autos. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
18/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:05
Julgado procedente em parte o pedido
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16/06/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:11
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/04/2025 16:07
Juntada de Petição
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15/04/2025 11:53
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/04/2025 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/03/2025 22:46
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 22:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 17/03/2025 16:18:46)
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07/03/2025 10:26
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 18:57
Juntada de Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 19:54
Juntada de Petição
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27/11/2024 08:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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27/11/2024 05:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/11/2024 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 09:19
Não Concedida a tutela provisória
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17/10/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 14:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJVRE01S)
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15/10/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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