TRF2 - 5007127-41.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:34
Remetidos os Autos - RJSGO04 -> RJSGOSECONT
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15/09/2025 13:34
Despacho
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12/09/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 14:45
Despacho
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04/09/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007127-41.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ROSIMAR DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTA MACHADO CAMPOS NUNES (OAB RJ178432)ADVOGADO(A): CARLOS RENATO BRANDAO NUNES (OAB RJ139433) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte interessada para que promova a execução, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. Com relação aos cálculos, deverá observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Em caso de inércia, dê-se baixa e arquivem-se.
Cumprido, intime-se a União, na forma do art. 535 do CPC.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária e, na sequência, voltem conclusos para decisão.
Na ausência de impugnação prossiga-se a execução com as cautelas de praxe.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 23:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:29
Despacho
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14/07/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 13:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/07/2025 13:02
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007127-41.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ROSIMAR DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTA MACHADO CAMPOS NUNES (OAB RJ178432)ADVOGADO(A): CARLOS RENATO BRANDAO NUNES (OAB RJ139433)SENTENÇAPosto isso, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o réu a PAGAR os valores lançados como ?PAGAMENTO EXERC.
ANTERIOR(ES)? de novembro de 2019, conforme crédito informado administrativamente (evento 1, ANEXO6 - pág. 2)?, com todos os consectários legais, devendo a requerente apresentar planilha atualizada do montante devido, respeitada a prescrição quinquenal e o limite dos Juizados Especiais, descontados eventuais valores pagos administrativamente à este título. Sobre o total, deve incidir correção monetária e juros desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
25/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:18
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 23:27
Juntada de Petição
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29/01/2025 23:20
Juntada de Petição
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02/12/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 08:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 08:16
Determinada a intimação
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07/10/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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