TRF2 - 5055362-24.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO13 -> TRF2
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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16/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 18:30
Juntada de Petição
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17/06/2025 18:26
Juntada de Petição
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17/06/2025 18:01
Juntada de Petição - LINCOLN DOS SANTOS GAMBOA (RJ130147 - DANIELLE DA MOTTA AZEVEDO)
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07/06/2025 07:10
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055362-24.2023.4.02.5101/RJAUTOR: LINCOLN DOS SANTOS GAMBOAADVOGADO(A): ANTONIO GREGORIO DE REZENDE (OAB RJ231408)SENTENÇAPelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos o artigo 330, inciso III, combinado com o artigo 485, inciso VI, ambos do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, fixando a verba honorária em 10% do valor atualizado da causa, consoante o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Fica, entretanto, sobrestada a exigibilidade executória da condenação ora imposta, em razão da gratuidade de justiça deferida, ante o teor do disposto no artigo 98, §3º, do mesmo diploma processual.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, devendo ser observado pela Secretaria o disposto no artigo 486, do CPC, na hipótese de propositura de nova demanda.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o artigo 1.010, §1º, do CPC, observando, acaso cabível, o disposto no artigo 1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Intimem-se. -
19/05/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 10:18
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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17/12/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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07/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/10/2024 14:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
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18/10/2024 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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17/10/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/10/2024 14:48
Juntada de peças digitalizadas
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17/10/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 11:48
Juntada de Petição
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15/10/2024 15:24
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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14/10/2024 14:17
Despacho
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13/10/2024 21:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/09/2024 15:17
Expedição de ofício
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09/09/2024 17:00
Determinada a intimação
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31/07/2024 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2024 12:10
Juntada de Petição
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26/06/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 18:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/01/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/10/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/10/2023 17:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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14/10/2023 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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13/10/2023 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/10/2023 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2023 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 17:04
Juntada de Petição
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04/10/2023 14:37
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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03/10/2023 14:00
Despacho
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02/08/2023 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2023 14:44
Juntada de Petição
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05/06/2023 12:41
Juntada de Petição
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31/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2023 17:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2023 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/05/2023 21:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2023 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2023 21:00
Não Concedida a tutela provisória
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10/05/2023 00:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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