TRF2 - 5004381-26.2021.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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24/07/2025 22:31
Juntada de Petição
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24/07/2025 12:34
Baixa Definitiva
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23/07/2025 20:37
Decisão interlocutória
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23/07/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 10:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJITP01
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23/07/2025 10:44
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/06/2025 19:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004381-26.2021.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: KESIA BARBOSA CIMARELI (AUTOR)ADVOGADO(A): MIRELLA PINTO DA COSTA VIEIRA (OAB RJ234643) ADMINISTRATIVO - FGTS – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA VERSUS QUINQUENAL – REPERCUSSÃO GERAL DO ARE 709.212 JULGADO PELO STF EM NOVEMBRO 2014 – MODULAÇÃO DE EFEITOS – TEMA 608 DO STF - NOVA DECISÃO DO STF RECONHECENDO, POR VIA TRANSVERSA, O DIREITO A REVISÃO PORÉM COM EFEITOS PROSPECTIVOS E A SER PROMOVIDO NA VIA ADMINSITRATIVA - RATIFICAÇÃO DO TEMA 731 DO STJ QUE VEDA A SUBSTITUIÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Sem custas, nos termos do parágrafo único do art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, ficam suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/06/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 14:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 14:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/06/2025 02:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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10/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/05/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/05/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 11:49
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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13/05/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2025 18:50
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 20:04
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2025 13:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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12/08/2024 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/08/2024 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/08/2023 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/08/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2023 09:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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02/08/2022 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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02/08/2022 18:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/10/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2021 19:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/09/2021 19:20
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 20:53
Juntada de Petição
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30/08/2021 23:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2021 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2021 17:14
Determinada a citação
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26/08/2021 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2021 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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