TRF2 - 5002817-26.2023.4.02.5117
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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15/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 13:44
Determinada a intimação
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21/07/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002817-26.2023.4.02.5117/RJAUTOR: FABIO JOSE GONCALVESADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRASENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do CPC, para CONDENAR o réu a PAGAR adicional de insalubridade em grau médio (10% sobre o vencimento base) fora do periodo da Pandemia Corona Virus, e em grau máximo (20% sobre o vencimento base) durante a Pandemia Corona Virus (Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus - 2019-nCoV).
Destaco que o adicional de insalubridade deve ser adimplido em cumulação à gratificação por trabalhos com RX e adicional ionizante.
Tendo em vista que a presente ação foi ajuizada em abril de 2023, estão fulminadas pela prescrição quinquenal as parcelas devidas anteriores ao mês de abril de 2018.
O montante deverá ser apresentado pela parte autora quando do cumprimento de sentença. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021). Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
25/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:28
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 12:10
Decisão interlocutória
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26/05/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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20/02/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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31/01/2025 23:15
Juntada de Petição
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28/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 17:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/01/2025 19:15
Juntada de Petição
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13/01/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/11/2024 17:35
Juntada de peças digitalizadas
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21/11/2024 09:07
Juntada de Petição
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08/11/2024 20:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
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08/11/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/11/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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01/11/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/11/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/10/2024 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/10/2024 18:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/10/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:14
Juntado(a)
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22/10/2024 14:22
Determinada a intimação
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18/10/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 12:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJSGO04
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18/10/2024 12:01
Transitado em Julgado - Data: 18/10/2024
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18/10/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/09/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/09/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/09/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/09/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/09/2024 12:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/09/2024 16:45
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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24/09/2024 16:18
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/08/2024 17:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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09/08/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/08/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2024 15:28
Determinada a intimação
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24/07/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2024 13:30
Julgado procedente em parte o pedido
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03/04/2024 19:00
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/11/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 14:14
Determinada a intimação
-
03/11/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2023 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2023 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/07/2023 15:26
Determinada a citação
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04/07/2023 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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