TRF2 - 5003841-06.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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24/08/2025 23:01
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003841-06.2024.4.02.5004/ES AUTOR: UADISON BISPO DOS SANTOSADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado ao evento 37, PET1, intime-se o perito subscritor do laudo juntado ao evento 23, LAUDPERI1, para que responda, no prazo de 20 (vinte) dias, aos quesitos complementares contidos ao evento 37, QUESITOS2, abaixo transcritos: Considerando as funções específicas da atividade profissional desempenhada pela parte autora, somado ao fato dos sintomas decorrentes das patologias diagnosticadas pelo ilustre perito, o expert concorda que a parte autora não tem condições de exercer a sua profissão de forma segura? Caso discordar favor fundamentar com base no Art. 473, III do CPC.Considerando que a atividade desempenhada pela parte autora ser inteiramente braçal e pesada e somado ao fato da parte autora ter sido diagnosticada com cardiopatia grave, o perito concorda que pode haver piora do quadro clinico da autora caso a mesma continue laborando em sua função habitual? Caso discordar favor fundamentar com base no Art. 473, III do CPC.Considerado que a autora foi diagnosticada com cardipatia grave, o exercício de sua atividade laboral pode desencadear crises cardíacas? Favor fundamentar com base no Art. 473,III do CPC.Considerando as condições sociais da autora, idade, grau de instrução e local de moradia, o expert concorda que a autora não tem condições de exercer outra atividade laboral? Caso discordar fundamentar com base no Art. 473, III do CPC.
Após a juntada do parecer, vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, o INSS deverá também se manifestar a respeito do laudo juntado ao evento 39, LAUDO2.
Findo o prazo, conclusos. -
26/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/06/2025 13:16
Juntada de Petição
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18/06/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 13:41
Juntada de Petição
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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06/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 12:30
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/04/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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24/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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17/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: UADISON BISPO DOS SANTOS <br/> Data: 09/04/2025 às 10:30. <br/> Local: Dr. Fredson Reisen - Endereço: Rua Dom Pedro II, número 277, Bairro Esplanada, Colatina (em frente à Clínica Nuclear, próx
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12/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 12:45
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 23:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/12/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:04
Determinada a intimação
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03/12/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 20:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/12/2024 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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