TRF2 - 5020257-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/09/2025 15:10
Juntado(a)
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:22
Despacho
-
18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 07:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5020257-15.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JULIO CESAR VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO FELIX GONÇALVES DIAS FIGUEIREDO (OAB GO058652)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 12/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 -
15/06/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/06/2025 23:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 17:22
Determinada a intimação
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13/06/2025 13:08
Juntada de Petição
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12/06/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/06/2025 15:27
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
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06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/05/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/05/2025 16:31
Julgado procedente em parte o pedido
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05/05/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 19:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/03/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:40
Determinada a intimação
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07/03/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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