TRF2 - 5003210-41.2019.4.02.5003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003210-41.2019.4.02.5003/ES RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTIAPELANTE: ALMIRO CARLOS SANTOS LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
AGENTES BIOLÓGICOS.
NECESSIDADE DE EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE APÓS A LEI Nº 9.032/1995.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Apelação interposta em face da sentença que reconheceu, como especial, o período laborado entre 16/06/1986 e 28/04/1995, condenando o INSS à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com DIB em 30/06/2018 e pagamento das parcelas vencidas.
O autor pleiteia, em grau recursal, o reconhecimento da especialidade do período de 29/04/1995 a 14/04/2008, alegando exposição habitual a umidade excessiva, microrganismos e agentes biológicos no exercício de suas funções na CESAN.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o período de 29/04/1995 a 14/04/2008 pode ser reconhecido como tempo de serviço especial, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, diante da alegada exposição habitual e permanente a agentes biológicos e umidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A caracterização do tempo especial após 28/04/1995 exige comprovação de exposição habitual e permanente a agentes nocivos, conforme alteração promovida pela Lei nº 9.032/1995 no § 3º do art. 57 da Lei nº 8.213/1991. 4. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentado indica que o autor esteve exposto a agentes biológicos e umidade, mas também exercia atividades administrativas e operacionais diversas, sem comprovação de contato com agentes nocivos durante toda a jornada. 5. A exposição intermitente ou não habitual não satisfaz o critério legal para caracterização da especialidade no período posterior à vigência da Lei nº 9.032/1995. 6. A jurisprudência da TNU, por meio da Súmula 49 e do Tema 211, admite a não exigência de habitualidade antes de 29/04/1995, mas impõe a demonstração de indissociabilidade da exposição à atividade desenvolvida para o período posterior, o que não se verifica no caso concreto. 7. Majorados os honorários advocatícios em 1% sobre o valor da condenação, porém suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Apelação do autor desprovida. ———— Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 57, §3º; Lei nº 9.032/1995; CPC, arts. 85, §§ 8º e 11, e 98, §3º.
Jurisprudência relevante citada: TNU, Súmula 49; TNU, Tema 211, PEDILEF 0501219-30.2017.4.05.8500, Rel.
Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Neto, j. 17.12.2019; STJ, AgRg no AgREsp 295.495/AL, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 15.04.2013; STJ, Tema 1.059.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do autor, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
04/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 09:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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25/07/2025 09:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 18:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 18:27
Sentença confirmada - por unanimidade
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16/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/07/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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03/07/2025 17:44
Juntado(a)
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de JULHO e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/07/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade dos Gabinetes, é seguinte: 2.1) Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (ato de convocação PRES/TRF2 nº 415, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (ato de convocação PRES/TRF2 nº 419, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 04; 2.3) Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (ato de convocação PRES/TRF2 nº 416, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 26; 2.4) Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (ato de convocação PRES/TRF2 nº 417, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 05; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 3.5) Nos processos 5007512-59.2019.4.02.5118 (item 141 da pauta), 5014914-94.2019.4.02.5118 (item 250), 5001680-11.2020.4.02.5118 (item 253) e 5009518-05.2020.4.02.5118 (item 295), comporão o quórum a Relatora, Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), tendo em vista o impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando. 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal Rogério Moreira Alves, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 423, de 23/05/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5003210-41.2019.4.02.5003/ES (Pauta: 224) RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI APELANTE: ALMIRO CARLOS SANTOS LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598) ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
17/06/2025 18:58
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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17/06/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/06/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 224
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16/06/2025 16:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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24/04/2025 17:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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08/02/2023 09:27
Juntada de Petição
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22/06/2022 09:53
Juntada de Petição
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16/05/2022 13:25
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB26) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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11/10/2021 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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11/10/2021 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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10/10/2021 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/10/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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