TRF2 - 5001698-80.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-35 processada no TRF2 com o no. 51732892220254029666/TRF (KAMILLA ABREU COSTA MOZELI)
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05/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-35 processada no TRF2 com o no. 51732892220254029666/TRF (CARLOS ALEXANDRE DA SILVA LEITE)
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03/09/2025 13:47
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-35
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001698-80.2025.4.02.5110/RJRELATOR: DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIORREQUERENTE: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA LEITEADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 11/08/2025 - Juntado(a) -
11/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/08/2025 19:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-35
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11/08/2025 15:49
Despacho
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10/08/2025 22:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001698-80.2025.4.02.5110/RJRELATOR: DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIORREQUERENTE: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA LEITEADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 29 - 10/07/2025 - PETIÇÃO Evento 21 - 25/06/2025 - Decisão interlocutória -
14/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001698-80.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA LEITEADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proceda a Secretaria à alteração da classe destes autos para Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF). 2.
Intime-se a parte autora para apresentar em 15 dias, as declarações do imposto de renda relativas aos anos em que deseja a restituição, a fim de que o imposto devido seja recalculado, nos termos da sentença (evento 11, SENT1). 3. Com relação à obrigação de fazer, deve ser cumprida pelo órgão empregador da parte autora, que é responsável pela retenção do imposto de renda quando do pagamento dos salários. Para garantir seu cumprimento, servirá a presente decisão como ofício/certidão, devendo a parte autora, por meios próprios, providenciar sua impressão e a posterior comunicação a seu órgão empregador. 4.
Após o cumprimento do item 2, com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do CPC, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de trinta dias, REVISAR, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados ano a ano (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 5.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de cinco dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os sessenta salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. 6.
Decorrido o prazo, sem manifestação, cadastre-se a RPV e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de quarenta e oito horas, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 7.
Comprovado o envio da RPV, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo dos beneficiários o acompanhamento dos depósitos dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 8.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 9.
Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
25/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/06/2025 12:02
Decisão interlocutória
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12/05/2025 22:54
Juntada de Petição
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09/05/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 12:04
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
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09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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04/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 11:46
Despacho
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25/02/2025 12:41
Juntada de Petição
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24/02/2025 13:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Determinada a citação - 24/02/2025 11:15:15)
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24/02/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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