TRF2 - 5001458-95.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:09
Baixa Definitiva
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19/08/2025 13:04
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 15:36
Retirado de pauta
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001458-95.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002558-45.2024.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: VERA MARIA VAN ERVEN FORMIGAADVOGADO(A): LUIZA ALVES DE CASTRO (OAB RJ221500) DESPACHO/DECISÃO Retire-se o feito de pauta. Conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores: "(...) a superveniência da sentença absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas, o que, em regra, implicará o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido nos recursos interpostos contra aqueles julgados que antecederam a sentença, a ensejar a sua prejudicialidade por perda de objeto. (...)". (STJ - REsp: 1971910 RJ 2019/0159243-6, Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze, Data de Julgamento: 15/02/2022, T3 - Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 23/02/2022).
Assim, considerando a prolação de sentença em 17 de julho de 2025 no processo de origem n.º 50025584520244025101, verifica-se a ocorrência da perda de objeto, pelo que DECLARO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC1, e do art. 44, § 1º, I, do Regimento Interno2 deste egrégio TRF da 2ª Região.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 1.
Art. 932.
Incumbe ao relator:(...)III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; 2.
Art. 44.
Ao Relator incumbe:(...)§ 1º.
Caberá, ainda, ao Relator: I - julgar prejudicado pedido ou recurso que haja manifestamente perdido o objeto;(...) -
21/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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18/07/2025 15:10
Não conhecido o recurso
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17/07/2025 17:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número: 50025584520244025101/RJ
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03/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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03/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 22 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 28 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 18 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5001458-95.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 216) RELATOR: Juíza Federal ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA AGRAVANTE: VERA MARIA VAN ERVEN FORMIGA ADVOGADO(A): LUIZA ALVES DE CASTRO (OAB RJ221500) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
01/07/2025 21:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
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01/07/2025 20:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 20:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 216
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01/07/2025 15:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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28/05/2025 16:56
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB32
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28/05/2025 16:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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27/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 18:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 14:36
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/04/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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02/04/2025 17:21
Não Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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12/02/2025 11:46
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:17
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
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06/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 44 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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