TRF2 - 5007460-27.2023.4.02.5117
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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20/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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16/08/2025 18:31
Juntada de Petição
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16/07/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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14/07/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 10:17
Juntada de Petição
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007460-27.2023.4.02.5117/RJAUTOR: FERNANDA DA SILVA COSTAADVOGADO(A): PAOLA GOMES MACHADO COUTINHO (OAB RJ148567)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO O PEDIDO (art. 487, I CPC), para condenar o INSS a conceder o benefício por incapacidade temporária a partir da DER (21/05/2021), pagando as correspondentes parcelas atrasadas, observada a prescrição quinquenal (art. 103, § único, Lei n. 8.213/91).
Deverá o INSS manter o benefício ativo por no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias após a implantação, de modo a permitir a parte autora o requerimento de sua prorrogação.
Juros na forma da Lei n. 11.960/09 e atualização monetária pelo INPC, conforme recente entendimento do STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos (REsp 1.495.146-MG), até 08.12.2021, e conforme o art. 3º da LC 113/2021 a partir de 09.12.2021.
Outrossim, diante das razões acima, uma vez que há elementos a evidenciar a probabilidade do direito ora reconhecido e sendo patente o perigo de dano ao demandante, considerando o caráter alimentar da verba pleiteada, concedo a antecipação de tutela, determinando que o INSS implante o benefício pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias.
Na hipótese de descumprimento, a fim de ver executada a tutela específica, a parte autora deverá requerer o cumprimento provisório da sentença (art. 520, § 5º, CPC), por meio de petição com requerimento de distribuição por dependência a este juízo, que dará origem a procedimento com autos próprios.
Nenhum ato de fiscalização do cumprimento da tutela será realizado nestes autos principais.
Diante da concessão de gratuidade de justiça, estabeleço desde já que, após o trânsito em julgado, mantida a sentença, caberá ao INSS apresentar memória de cálculo que possibilite o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
P.
R.
I. -
26/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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17/01/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 11:51
Despacho
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16/01/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/09/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/09/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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16/09/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 09:44
Juntada de Petição
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2024 10:53
Juntada de peças digitalizadas
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16/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/08/2024 13:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/05/2024 09:01
Alterado o assunto processual - De: Urbano (art. 60) - Para: Auxílio-Doença Previdenciário
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11/04/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/03/2024 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/03/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/03/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 14:06
Determinada a intimação
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11/03/2024 15:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/03/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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02/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/01/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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09/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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30/12/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/12/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/12/2023 11:48
Juntada de Petição
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/12/2023 10:52
Juntada de peças digitalizadas
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30/11/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/11/2023 17:58
Determinada a intimação
-
30/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/11/2023 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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25/10/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/10/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/10/2023 06:11
Juntada de Petição
-
24/10/2023 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/07/2023 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/07/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2023 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/07/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 16:28
Determinada a intimação
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25/07/2023 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2023 13:07
Juntada de peças digitalizadas
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20/07/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/07/2023 17:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/07/2023 11:54
Juntada de peças digitalizadas
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20/07/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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18/07/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/07/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/07/2023 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2023 17:29
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2023 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2023 17:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2023 17:33
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/07/2023 17:29
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/07/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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