TRF2 - 5049310-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 12:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049310-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALENTINA BRASILINO DOS SANTOSADVOGADO(A): ARIADNE DINARTI DE SOUZA (OAB RJ245093) DESPACHO/DECISÃO Evento 19 - Recebo como emenda à inicial.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência no presente momento, por não vislumbrar a existência dos requisitos legais exigidos para a concessão de tal medida (art. 300 do CPC), tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, havendo clara necessidade de um exame mais detalhado da questão em tela, após a oitiva da parte contrária e a devida instrução probatória, para esclarecimentos quanto aos fatos noticiados.
Diante do requerimento da parte autora e dos documentos apresentados, defiro a prioridade para a prática de todos os atos processuais referentes aos presentes autos e determino que a Secretaria providencie a devida identificação do processo, conforme o disposto no artigo 1.048, I e §§ 1º a 3º do CPC/2015. CITE-SE o réu para contestação, em 30 dias, após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Apresentada resposta, intimem-se as Partes para que tenham vista do processado e requeiram o que de seu interesse, no prazo de 5 dias.
Os requerimentos de prova devem ser acompanhados da justificativa quanto a sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Nada requerido, venham conclusos para julgamento. -
01/08/2025 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:41
Não Concedida a tutela provisória
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01/08/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:26
Despacho
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24/07/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049310-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALENTINA BRASILINO DOS SANTOSADVOGADO(A): ARIADNE DINARTI DE SOUZA (OAB RJ245093) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as Partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o contido nos Eventos 4/5 e quanto à existência de litispendência/coisa julgada (artigos 9º. e 10 do CPC/2015). -
30/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:21
Determinada a intimação
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27/06/2025 08:59
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2025 08:18
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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