TRF2 - 5008132-98.2024.4.02.5117
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008132-98.2024.4.02.5117/RJ EXECUTADO: LAVANDERIA E TOALHEIRO ARARIBOIA S/S LTDAADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA RENDA (OAB RJ200328) DESPACHO/DECISÃO A penhora sobre o faturamento foi deferida no evento 19, DESPADEC1, com a determinação da suspensão da execução, na forma do art. 922 do CPC, cumprindo ao exequente acompanhar diretamente o cumprimento dos depósitos. Após o depósito da 1º guia pelo executado, o exequente requereu "a conversão em pagamento definitivo" (evento 37, PET1). É o necessário.
Decido. A grande quantidade de mandados que teriam que ser expedidos mensalmente à CEF e a morosidade em seus cumprimentos, acarretariam não só tumulto processual, mas também prejuízos notórios à celeridade do processo (art. 5°, LXXVIII, da CRFB).
Por isso, entendo não ser justificável a expedição mensal à instituição financeira para fins de conversão em pagamento. Em contrapartida, considerando que o montante da dívida é de R$ 64.162,00 (fl. 2 do evento 1, INIC1) e considerando que o percentual definido foi de 1% (um por cento) sobre o faturamento mensal líquido, sendo a primeira guia de depósito realizada em 13/05/2025, no valor de R$ 952,75, (evento 34, COMP3 e evento 34, GUIADEP4), determino que, enquanto perdurar a penhora sobre o faturamento da empresa executada, o feito deverá permanecer suspenso.
Procedendo-se, a cada início de exercício financeiro, à expedição de ofício à CEF para conversão da quantia até então depositada.
A cada resposta da instituição bancária, deverá ser dada vista à parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da regularidade dos depósitos efetuados a título de penhora sobre o faturamento, assim como traga aos autos o saldo atualizado da dívida exequenda, com amortização respectiva, sob pena de indeferimento de futuras conversões parciais.
Intimem-se para ciência. No mais, prossiga-se com o remanescente no evento 19, DESPADEC1. -
13/06/2025 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:30
Determinada a intimação
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11/06/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/05/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 17:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/04/2025 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/04/2025 17:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para decisão/despacho - 27/03/2025 14:13:32)
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 21:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2025 14:13
Juntada de Petição
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2025 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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12/03/2025 14:14
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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12/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:23
Juntada de Petição
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06/02/2025 15:59
Decisão interlocutória
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11/12/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/12/2024 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/11/2024 12:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 09:47
Juntada de Petição - LAVANDERIA E TOALHEIRO ARARIBOIA S/S LTDA (RJ200328 - RAFAEL OLIVEIRA RENDA)
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/11/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 10:16
Decisão interlocutória
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28/10/2024 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 08:42
Juntada de Petição - LAVANDERIA E TOALHEIRO ARARIBOIA S/S LTDA (RJ200328 - RAFAEL OLIVEIRA RENDA)
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24/10/2024 15:51
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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24/10/2024 14:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005168-35.2024.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5, 11
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24/10/2024 00:58
Determinada a citação
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18/10/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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