TRF2 - 5003462-65.2024.4.02.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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18/09/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2025 04:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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18/09/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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18/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5003462-65.2024.4.02.5004/ES RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAPARTE AUTORA: VERA LUCIA GOMES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DEMORA NO ENCAMINHAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária cível para apreciação de sentença que concedeu segurança para determinar à autoridade impetrada que promova a análise do recurso administrativo com remessa ao Conselho de Recursos no prazo de 30 dias, ante à comprovada mora administrativa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é configurada ilegalidade na demora da Administração Pública em encaminhar recurso administrativo, à luz dos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A competência para análise da remessa necessária é da Turma especializada em matéria administrativa considerando que a discussão se restringe ao prazo de análise do requerimento, sem exame do mérito do benefício previdenciário, conforme reconheceu o Órgão Especial desta Corte Regional. (TRF/2ª Região, Órgão Especial, Conflito de Competência nº 5006246-89.2024.4.02.0000, Relator Para Acórdão Desembargador Federal SÉRGIO SCHWAITZER, julgado em 13/12/2024) 4.
A demora na análise de requerimentos administrativos sem justificativa plausível caracteriza ofensa ao direito fundamental à razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII e ao princípio da eficiência, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal. 5.
A Primeira Seção do STJ já se manifestou no sentido de que não é lícito à Administração postergar indefinidamente a decisão em processos administrativos, sendo dever legal decidir em prazo razoável, conforme previsto nos arts. 2º e 49 da Lei 9.784/1999. (STJ, MS 22.037/DF, Rel.
Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 02/03/2017) 6.
O recurso administrativo interposto em 24/06/2024 permaneceu sem análise até 31/10/2024, ultrapassando em muito o prazo razoável, sem justificativa por parte da Administração, configurando mora administrativa abusiva.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
17/09/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 13:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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16/09/2025 18:43
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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16/09/2025 18:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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09/09/2025 19:43
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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05/09/2025 19:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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05/09/2025 19:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 19:05
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB22
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01/09/2025 13:13
Sentença confirmada - por maioria - relator(a) vencido(a)
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25/08/2025 17:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/08/2025 17:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Incluído em mesa para julgamento - 29/07/2025 22:08:50)
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15/08/2025 13:25
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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22/07/2025 15:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/07/2025 13:24
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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17/07/2025 12:50
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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16/07/2025 19:22
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB22
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16/07/2025 10:44
Juntada de Petição
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03/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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03/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 22 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 28 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 18 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Remessa Necessária Cível Nº 5003462-65.2024.4.02.5004/ES (Pauta: 286) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA PARTE AUTORA: VERA LUCIA GOMES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
01/07/2025 21:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
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01/07/2025 20:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 20:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 286
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13/05/2025 15:59
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 13:07
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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14/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/04/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB36JFC para GAB22)
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14/04/2025 12:54
Alterado o assunto processual
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14/04/2025 12:36
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> CODRA
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11/04/2025 18:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB36JFC -> SUB10TESP
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11/04/2025 18:14
Declarada incompetência
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11/04/2025 12:44
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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