TRF2 - 5011320-96.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011320-96.2024.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: CAMILA RODRIGUES E SILVA (Pais)ADVOGADO(A): THAISA LOPES MARINHO (OAB RJ243579)REQUERENTE: GABRIEL RODRIGUES DE ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAISA LOPES MARINHO (OAB RJ243579)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 79 - 27/08/2025 - PETIÇÃO Evento 76 - 12/08/2025 - Determinada a intimação -
28/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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28/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:05
Determinada a intimação
-
12/08/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 12:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/08/2025 12:45
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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11/08/2025 02:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/08/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011320-96.2024.4.02.5118/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CAMILA RODRIGUES E SILVA (Pais)ADVOGADO(A): THAISA LOPES MARINHO (OAB RJ243579)AUTOR: GABRIEL RODRIGUES DE ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAISA LOPES MARINHO (OAB RJ243579)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, e condeno o INSS a proceder à implantação, em favor do autor, do benefício assistencial a que se refere o artigo 203, V, da Constituição Federal, de um salário mínimo por mês, desde 04/01/2023.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
02/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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02/07/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/07/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
02/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 23:47
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 11:50
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/05/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/05/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/05/2025 14:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/05/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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07/05/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/05/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/05/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/04/2025 13:05
Intimado em Secretaria
-
25/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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13/03/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/03/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIEL RODRIGUES DE ALMEIDA <br/> Data: 07/05/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL A
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/02/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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05/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:12
Determinada a intimação
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05/02/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 16
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29/01/2025 01:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 23:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 16:02
Juntada de Petição
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 16
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16/12/2024 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 20:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/12/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 23:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 23:12
Não Concedida a tutela provisória
-
03/12/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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