TRF2 - 5007539-20.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:46
Despacho
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11/09/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 59
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02/09/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2025 18:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010451-30.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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29/07/2025 16:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50104513020254020000/TRF2
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28/07/2025 21:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 49 Número: 50104513020254020000/TRF2
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007539-20.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ACADEMIA ANDRE PEDERNEIRAS LTDAADVOGADO(A): DANIEL VALUANO BARROS MOORE (OAB RJ164208)ADVOGADO(A): ANA CLARA PEQUENO FREIRE DA SILVA (OAB RJ219963)ADVOGADO(A): VALESKA SANTOS GUIMARAES (OAB RJ080439) DESPACHO/DECISÃO Evento 45 - Recebo a emenda à inicial .
Indefiro o requerimento de tutela provisória, posto que não verifico a presença de novos elementos aptos a infirmar a decisão outrora consignada no Evento 10.
Com efeito, a matéria demanda acurada análise dos documentos apresentados, assim como da apreciação das circunstâncias que permearam a apreciação administrativa do INPI quanto aos diversos registros marcários mencionados.
Ademais, além das anterioridades impeditivas apontadas pelo INPI para indeferimento da marca pretendida pela autora, deverão ser analisadas, ainda, em toda sua plenitude, as eventuais marcas anulandas, deferidas posteriormente.
Assim sendo, antes de qualquer decisão antecipatória, que venha a alterar o quadro vigente desde a concessão das marcas anulandas, faz-se necessário o estabelecimento do contraditório, possibilitando-se uma contextualização mais abrangente da matéria.
Evento 46 - Indefiro por ora o requerimento de citação no espaço de trabalho compartilhado (coworking). Na forma do art. 246 º do CPC, cite-se a empresa ré no domicílio eletrônico, com prazo de contestação de 60 dias corridos .
Decorrido o prazo para a confirmação do recebimento (artigo 246 §1º - A do CPC), proceda-se à citação por carta precatória , nos endereços do sócio administrador informados no Evento retro.
Com o retorno negativo , voltem-me para análise do requerimento de citação no coworking.
Sem prejuízo, intime-se o INPI para, no prazo de 15 (quinze) dias, anotar à margem dos registros discutidos na emenda à inicial (Evento 45.1), bem como promover a devida publicidade em revista própria, notícia do ajuizamento da presente ação, para ciência de terceiros.
P.I. -
01/07/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 23:48
Determinada a intimação
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27/06/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 17:17
Juntada de Petição
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25/06/2025 17:15
Juntada de Petição
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04/06/2025 10:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/06/2025 10:53
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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17/01/2025 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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16/01/2025 17:00
Despacho
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16/01/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 12:21
Juntada de peças digitalizadas
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/09/2024 11:14
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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23/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 16:56
Determinada a intimação
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23/09/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 12:35
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 17:09
Determinada a intimação
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15/08/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 10:32
Juntado(a)
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03/07/2024 12:44
Juntado(a)
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02/07/2024 13:06
Juntada de peças digitalizadas
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28/06/2024 15:49
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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26/06/2024 13:58
Despacho
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25/06/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 23:00
Juntada de Petição
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14/05/2024 15:08
Juntado(a)
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07/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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05/04/2024 23:09
Juntado(a)
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04/04/2024 16:50
Juntada de peças digitalizadas
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02/04/2024 15:22
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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01/04/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 13:40
Não Concedida a tutela provisória
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29/03/2024 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 18:02
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 425,00 em 16/02/2024 Número de referência: 1146422
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19/02/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 10:20
Determinada a intimação
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08/02/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 17:30
Juntada de Petição
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07/02/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00