TRF2 - 5033980-04.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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03/09/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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03/09/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 57
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01/09/2025 14:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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04/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033980-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA ALMEIDA PONTES DE ARAUJOADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões. (prazo: 10 dias).
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
23/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:18
Determinada a intimação
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23/07/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/07/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/07/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033980-04.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PATRICIA ALMEIDA PONTES DE ARAUJOADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIsso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para condenar a União a incluir na base de cálculo da gratificação natalina, o valor recebido pela parte autora a título de auxílio-alimentação, observada a prescrição quinquenal.
Julgo improcedente o pedido quanto ao requerimento de inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo do terço de férias.
Juros de mora e correção monetária na forma prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
01/07/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 23:59
Julgado procedente em parte o pedido
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30/06/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 14:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 19:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 19:34
Determinada a citação
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24/04/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 18:59
Juntada de Petição
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14/04/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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