TRF2 - 5051054-08.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 76
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5051054-08.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCIANO PEREIRA BEZERRAADVOGADO(A): MARIANNA SANT'ANNA ALBERTO RODRIGUES (OAB RJ241653) DESPACHO/DECISÃO O preenchimento dos dados no formulário da requisição de pagamento configura, se antes já não havia, a estabilização do montante a ser requisitado.
A vista regulamentar destina-se exclusivamente a dar ciência do ato às partes, não sendo uma nova oportunidade de impugnação, o que desde logo afasta a possibilidade de reabertura do contraditório a respeito.
A única exceção aberta abrange meros erros materiais.
Fora disto, desde logo fica acertado que: não haverá nova decisão sobre a liquidação da quantia, assim como não haverá sequer a consideração de qualquer requerimento, e por isto não haverá também nova intimação das partes a título de comunicar a manutenção da importância em execução, motivo pelo qual os participantes do processo não devem aguardar qualquer providência do juízo além do envio da requisição e baixa dos autos.
Intimadas as partes dos termos em que cadastrada a requisição, aguarde-se por 5 dias apenas para o efeito acima mencionado.
Após, será dirigida a requisição à Divisão de Precatórios do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
No caso de Requisição de Pequeno Valor (até 60 salários-mínimos) o depósito deverá ocorrer em prazo não superior a 60 dias após o envio.
De Precatório (acima de 60 salários-mínimos), até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio.
Não haverá nova comunicação após o envio da requisição, motivo pelo qual deve o beneficiário ficar atento ao depósito da quantia, acompanhando-o pela INTERNET no endereço eletrônico cujo link vai transcrito a seguir: https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/precatorios-federais-e-requisicoes-de-pequeno-valor-rpvs .
Rio de Janeiro, 06/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 43731 -
07/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:21
Determinada a intimação
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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06/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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06/08/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 17:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-17
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5051054-08.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCIANO PEREIRA BEZERRAADVOGADO(A): MARIANNA SANT'ANNA ALBERTO RODRIGUES (OAB RJ241653) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para providenciar o cadastramento de Requisição de Pequeno Valor.
Rio de Janeiro, 22/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 28796 -
23/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 12:22
Determinada a intimação
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22/07/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:54
Determinada a intimação
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09/07/2025 07:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 03:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 03:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5051054-08.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCIANO PEREIRA BEZERRAADVOGADO(A): MARIANNA SANT'ANNA ALBERTO RODRIGUES (OAB RJ241653) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 24/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 -
26/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:36
Determinada a intimação
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24/06/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/06/2025 13:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO01
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23/06/2025 13:54
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
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23/06/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 17:28
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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15/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 100
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08/05/2025 19:42
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/05/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/05/2025 15:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
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29/04/2025 13:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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29/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:47
Determinada a intimação
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/03/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/03/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/03/2025 13:13
Julgado procedente em parte o pedido
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10/03/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/09/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 15:52
Determinada a intimação
-
10/09/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 15:55
Determinada a citação
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23/07/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00