TRF2 - 5002843-85.2022.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 16:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 16:24
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 16:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002843-85.2022.4.02.5108/RJAUTOR: SIRLENE DA CONCEICAOADVOGADO(A): EMILIAM ALVES DA SILVA (OAB RJ188160)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder benefício previdenciário de pensão por morte vitalícia à parte autora desde 23/01/2021 (data do óbito), bem como a pagar os valores atrasados, na forma da fundamentação, observadas a prescrição quinquenal e a incidência de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força no artigo 4º da Lei nº 10.259/2001, para que o réu implante o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da AADJ, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação.
Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais o bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
01/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 12:20
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 12:58
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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24/06/2025 16:37
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 24/06/2025 14:00. Refer. Evento 29
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03/06/2025 09:53
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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29/04/2025 10:50
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 24/06/2025 14:00
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24/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/04/2025 18:54
Determinada a intimação
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30/09/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2024 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 22:31
Determinada a intimação
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09/04/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/10/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 16:16
Juntada de Petição
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01/08/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 11:50
Determinada a intimação
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26/04/2023 20:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2022 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2022 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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05/10/2022 07:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/09/2022 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/09/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 13:45
Despacho
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17/08/2022 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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