TRF2 - 5015536-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 21:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026560-11.2025.4.02.9445/TRF (FERNANDA ALVAREZ BLANCO LUDOLF)
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31/08/2025 21:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026559-26.2025.4.02.9445/TRF (MARIA CLELIA MIRANDA HENRI GUITTON TAVARES FERREIRA)
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08/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 18:03
Baixa Definitiva
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30/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-31 processada no TRF2 com o no. 50265601120254029445/TRF (FERNANDA ALVAREZ BLANCO LUDOLF)
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30/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-31 processada no TRF2 com o no. 50265592620254029445/TRF (FERNANDA ALVAREZ BLANCO LUDOLF SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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30/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-31 processada no TRF2 com o no. 50265592620254029445/TRF (MARIA CLELIA MIRANDA HENRI GUITTON TAVARES FERREIRA)
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29/07/2025 17:23
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*42-31
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5015536-20.2025.4.02.5101/RJRELATOR: KARINA DUSSEEXEQUENTE: MARIA CLELIA MIRANDA HENRI GUITTON TAVARES FERREIRAADVOGADO(A): FERNANDA ALVAREZ BLANCO LUDOLFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 02/07/2025 - Juntado(a) -
02/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/07/2025 17:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-31
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02/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:20
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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30/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015536-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA CLELIA MIRANDA HENRI GUITTON TAVARES FERREIRAADVOGADO(A): FERNANDA ALVAREZ BLANCO LUDOLF DESPACHO/DECISÃO I - Trato de embargos de declaração opostos por MARIA CLELIA MIRANDA HENRI GUITTON TAVARES FERREIRA, alegando, em suma, que "a decisão não se manifestou em relação ao requerimento de destaque dos honorários advocatícios contratuais (EVENTO 01, CONHON3), formulado pela parte no EVENTO 10, PET1, item 4, razão pela qual requer sejam conhecidos e providos os presentes embargos para suprir a omissão apontada." Outrossim, informou, "para fiz de cadastramento do RPV, que a beneficiária dos honorários de execução é a advogada FERNANDA ALVAREZ BLANCO LUDOLF, CPF *03.***.*98-08, OABRJ 156.989." Este é, em suma, o relatório.
Decido. II - Presentes os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e, DOU-LHES PROVIMENTO para sanar a alegada omissão, devendo a decisão ficar com o seguinte teor: "I - Inicialmente, fixo em 10% os honorários de execução. À Secretaria, retifique-se a autuação.
II - Providencie a Secretaria a expedição da minuta do requisitório de pagamento, no valor de R$ 6.451,28 (seis mil quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos), acrescidos dos 10% acima fixados, atualizados até FEV/2025, com o destaque dos honorários advocatícios contratuais (EVENTO 01, CONHON3), em nome de FERNANDA ALVAREZ BLANCO LUDOLF, CPF *03.***.*98-08, OABRJ 156.989, dando-se vista às duas partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
III - Uma vez expedida a requisição, providencie a expedição de ofício para a 7a Vara Federal, conforme requerido pela UNIÃO (Evento 9), confirmando o processo 0007480-89.2002.4.02.5101/RJ, evento 747, PET2.
III - Interposta qualquer impugnação quanto ao valor da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
IV - Decorrido sem manifestação o prazo concedido às partes ou manifestada a concordância, venham os autos para envio da respectiva requisição.
V - Após, aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VI - Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s), nos termos do art. 23, da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, o(s) qual(is) deverá(ão) proceder ao levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
VII - Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo." -
26/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:40
Decisão interlocutória
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25/06/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 19:20
Juntada de Petição
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20/03/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 20:16
Determinada a citação
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19/02/2025 19:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 14:54
Juntada de Petição
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18/02/2025 14:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO34F para RJVRE01S)
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18/02/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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