TRF2 - 5001054-55.2025.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001054-55.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: EMANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNA SCHIMIDT DOS SANTOS (OAB RJ245105) DESPACHO/DECISÃO Para o regular deslinde do feito, far-se-á necessária a realização de perícia médica judicial.
DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando perito judicial na especialidade de psiquiatria.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), valor máximo da Tabela constante da Resolução nº 305 do Conselho da Justiça Federal, de 07/10/2014, atualizado pela PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Em seguida, apresento a quesitação complementar, já incluída no laudo eletrônico em "quesitos do Juízo": 1) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(quais)? Mencionar a CID. 2) Qual o grau de evolução da(s) patologia(s) verificada(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s). 3) O(a) periciado(a) possui alguma limitação na função ou estrutura do corpo? 4) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade ou impossibilidade para executar alguma atividade? Se sim, qual(is)? 5) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma barreira para desempenhar algum trabalho? 6) A pessoa periciada necessita da assistência de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? 7) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso a qualquer objeto de uso pessoal (roupa, óculos, automóvel, computador, internet, telefone, livro, brinquedo, sinalização, elevador, dinheiro)? Se sim, qual(is)? 8) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso à sua habitação/moradia? 9) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para suas relações e interações interpessoais (acesso a amigos, conhecidos, colegas, possuir gato, cachorro, peixes de estimação, fazer pergunta sobre um caminho a tomar na rua, dificuldades para criar e manter relações com seus parentes etc.)? Se sim, qual(is)? 10) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para a vida doméstica (preparar refeições, selecionar o que pode ou não ser consumido, servir alimento/bebida, organizar e realizar trabalho doméstico)? Se sim, qual(is)? 11) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade para realizar atividades educacionais (frequentar escola)? 12) O(a) periciado(a) tem dificuldade para participar de atividades recreativas (excursões, trabalho artesanal, cinema, museus etc)? Se sim, qual(is)? 13) O(a) periciado(a) pode ter uma vida comunitária, social e cívica (exercer seus direitos políticos, civis ou sociais)? Se não, qual(is) atividades teria impossibilidade ou alguma dificuldade? 14) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma dificuldade de autonomia ou para se inserir de forma independente perante a sociedade em geral? 15) De forma geral, as barreiras relatadas eventualmente acima são consideradas de natureza leve, moderada, grave ou completa? 16) A pessoa periciada possui impedimentos de longo prazo, assim considerados aqueles que a incapacitam para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? 17) Qual a data ou época do início do impedimento de longo prazo? Fundamente.
Sobre o exame clínico, o perito deverá responder aos quesitos abaixo: 1) Quais foram os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Na anamnese, o perito analisou os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Em caso negativo, por que não o fez? 1.a) Os documentos/exames apresentados no momento da perícia têm pertinência com a incapacidade alegada pela parte ou auxiliaram na confecção do laudo? 2) Foi realizado o exame físico no paciente (inspeção, ausculta, palpação, percussão etc)? Em caso negativo, por que não o fez? Especificamente sobre a patologia alegada, o perito deverá responder aos quesitos abaixo: 1) De acordo com o consta nos documentos médicos, quais as características presentes no diagnóstico, bem como na atualidade? 2) Em caso positivo, em que grau? E desde quando faz tratamento indicado especificamente para o quadro de autismo? 3) Informar o tipo de tratamento (medicamentoso, cirúrgico, fisioterápico, etc), sua duração e se o mesmo é ordinariamente disponibilizado pelo sistema público de saúde. 4) Cite quais as atividades mentais ou físicas que a pessoa periciada está apta a realizar.
Dê exemplos. 5) De acordo com os exames e observações feitas pelo perito diretamente na pessoa periciada e com base no relatório escolar, é possível dizer que a parte autora possui alguma(s) da(s) barreira(s) elencada(s) no art. 3º, IV da Lei 13.146/2015? Quais? Em que grau? 6) O perito concorda com a(s) barreira(s) indicada(s) pela parte autora? Se não, por quê? Das determinações: (I) Determino o envio do presente feito à Central de Perícias desta Seção Judiciária. (II) Após o retorno do feito, dê-se vista às partes e ao MPF acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
POR FIM, voltem conclusos. -
18/09/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR02F)
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18/09/2025 12:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/09/2025 16:05
Juntada de Petição
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30/07/2025 16:39
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001054-55.2025.4.02.5105/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOAUTOR: EMANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNA SCHIMIDT DOS SANTOS (OAB RJ245105)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 18/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
18/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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18/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EMANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA <br/> Data: 15/08/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: ANDREA GONC
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18/06/2025 09:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02F para CEPERJA-NF)
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17/06/2025 18:27
Determinada a intimação
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16/06/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 10:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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26/05/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 19:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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22/05/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:27
Decisão interlocutória
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22/05/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 17:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/05/2025 10:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 19:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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