TRF2 - 5061809-91.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 6072,00 em 04/09/2025 Número de referência: 1378405
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02/09/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 15:39
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061809-91.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando-se a decisão preclusa, que determinou a produção de prova pericial e atribuiu à ré a responsabilidade pelo pagamento dos respectivos honorários (ev. 17), assim como a apresentação de proposta de honorários, sem que houvesse impugnação pela CEF (eventos 31 e 38), intime-se a parte demandada para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
Atendido, intime-se o i. expert para informar a data para realização da perícia e, após, intimem-se as partes para ciência.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data em que se realizar a perícia judicial, para conclusão dos trabalhos e entrega do respectivo laudo em juízo, com resposta aos quesitos formulados.
Com o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem e apresentem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Havendo algum questionamento, retornem ao expert por 15(quinze) dias.
Em seguida, reabra-se derradeiramente às partes, o mesmo prazo para ciência das respostas do perito(a).
Após, venham conclusos para a sentença. -
14/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 19:35
Determinada a intimação
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03/07/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 10:00
Juntada de Petição
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26/06/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061809-91.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAUTOR: LUIZA HELENA VICENTEADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 17/06/2025 - PETIÇÃO Evento 17 - 28/04/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
18/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 16:47
Juntado(a)
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04/06/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 01:39
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 19:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/02/2025 15:46
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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25/11/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 17:54
Determinada a intimação
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10/10/2024 08:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/10/2024 08:58
Juntada de Petição
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16/09/2024 08:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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16/09/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 16:27
Despacho
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12/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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