TRF2 - 5004457-50.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:38
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/08/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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25/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 19:14
Não Concedida a tutela provisória
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23/07/2025 13:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SUBSECRETÁRIO DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - BRASÍLIA - EXCLUÍDA
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23/07/2025 13:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - EXCLUÍDA
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23/07/2025 13:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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10/07/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004457-50.2025.4.02.5002/ES IMPETRANTE: ELBA LUCIA FERREIRA PEREIRAADVOGADO(A): Maira Luíza dos Santos DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ELBA LUCIA FERREIRA PEREIRA em face de ato coator atribuído ao SUBSECRETÁRIO DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - BRASÍLIA, objetivando a concessão de medida liminar que lhe garanta a antecipação de perícia médica atualmente marcada para o dia 07/08/2025.
A impetrante alega que possui quadro crônico e debilitante, pelo qual compromete sua locomoção e impossibilita o exercício de qualquer atividade laboral.
Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da inadequação da via eleita, considerando que a impetrante requer o deferimento de produção de prova, como depoimento pessoal do réu e de testemunhas, além da realização de exame técnico, mas, em se tratando de mandado de segurança não é admitida a possibilidade de dilação probatória (TRF-3 - ApCiv: 50066114120174036183 SP, Relator: Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA, Data de Julgamento: 01/04/2020, 10ª Turma, Data de Publicação: e - DJF3 Judicial 1 DATA: 06/04/2020).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
25/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:07
Determinada a intimação
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05/06/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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