TRF2 - 5002916-73.2021.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002916-73.2021.4.02.5114/RJAUTOR: ROBERTO LUIZ BARRETOADVOGADO(A): PAULO PEREIRA DE AZEVEDO (OAB RJ102213)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, (i) quanto ao acréscimo dos períodos contributivos comuns alegados, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO; (ii) quanto ao reconhecimento dos períodos especiais alegados, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO; (iii) quanto à revisão da aposentadoria do autor, NB 150.398.325-8, pela aplicação da regra permanente do art. 29, I da Lei nº 8.213/1991, afastando-se a regra de transição do caput do art. 3º da Lei nº 9.876/1999), JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO; (iv) quanto à revisão da aposentadoria do autor, NB 150.398.325-8, pela aplicação INPC na correção monetária dos salários-de-contribuição do PBC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO; (v) quanto ao descarte dos 20% menores salários-de-contribuição no PBC, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE, para condenar o INSS a proceder à revisão da renda da aposentadoria do autor, NB 150.398.325-8, para fazer constar no PBC os salários-de-contribuição relativos às competências de 06/1996; 10 a 12/2007; 01 a 06/2008; 12/2009; 01 a 06/2010; e 04/2011, as quais deverão ser apurados com base no salário-mínimo vigente.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para determinar que o presente preceito seja cumprido em 30 dias, a contar da intimação da presente.
Deverá o INSS, no mesmo prazo, juntar aos autos a comprovação do cumprimento.
Por conseguinte, condeno o INSS no pagamento das parcelas atrasadas desde 20/01/2015 (prescrição quinquenal) até a efetiva implantação da revisão do benefício.
As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (Lei nº 10.741/2003, MP nº 316/2006 e Lei nº 11.430/2006) até 11/2021.
A partir de 12/2021 (publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme o disposto em seu art. 3º), a atualização monetária será feita exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
Já os juros de mora serão aplicados com base exclusiva na SELIC, desde a citação válida (05/08/2023, Evento 45).
Tudo em conformidade ao que dispõe o Manual de Cálculos da Justiça Federal (Resolução nº 134 de 21/12/2010, alterada pelas Resoluções nº 267 de 02/12/2013 e nº 784 de 08/08/2022).
Conforme o valor das diferenças e o número das parcelas atrasadas, é possível presumir que a condenação não ultrapasse os mil salários mínimos.
Sentença não sujeita à remessa necessária ao Tribunal.
Houve sucumbência mínima do INSS.
Condeno o autor nas custas processuais, determinação esta suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Transitada em julgado, encaminhem-se ao Contador Judicial, para a realização dos cálculos pertinentes.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a parte autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 07:38
Julgado procedente em parte o pedido
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05/03/2025 18:23
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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20/12/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:42
Despacho
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06/12/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/09/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/09/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 13:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/01/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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15/10/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/09/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 13:11
Determinada a intimação
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27/09/2023 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2023 16:33
Alterado o assunto processual
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22/08/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/07/2023 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2023 18:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/10/2022 19:43
Juntada de Petição
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22/08/2022 14:01
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 18:43
Juntada de Petição
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24/06/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2022 01:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/05/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2022 14:55
Despacho
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17/05/2022 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2022 09:33
Juntada de Petição
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31/03/2022 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2022 15:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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13/03/2022 22:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2022 16:09
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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09/03/2022 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/03/2022 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2022 09:37
Determinada a intimação
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08/03/2022 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2021 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/10/2021 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/10/2021 18:14
Determinada a intimação
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27/10/2021 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2021 09:14
Juntada de Petição
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18/10/2021 11:23
Juntada de Petição
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12/10/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/10/2021 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2021 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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16/08/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/08/2021 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2021 15:18
Determinada a intimação
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13/08/2021 15:43
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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12/08/2021 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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