TRF2 - 5063981-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:29
Juntada de Petição
-
26/08/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
28/07/2025 15:14
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
22/07/2025 16:58
Juntado(a)
-
04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5063981-69.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: TORMENE AMERICANA DO BRASIL EQUIPAMENTOS PARA GAS NATURAL LTDA.ADVOGADO(A): ROGERIO ZARATTINI CHEBABI (OAB SP175402) DESPACHO/DECISÃO Em que pesem as alegações da parte impetrante, a apreciação do pedido de liminar será feita após o contraditório, quando este juízo disporá de maiores elementos para fundamentar sua decisão.
Notifique-se a Autoridade Impetrada, por carta precatória a ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias, para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/2009.
Suspendo o curso do processo no sistema informatizado de dados da Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo prazo de cumprimento da carta expedida ou até seu retorno, devendo a parte exequente diligenciar diretamente junto ao juízo deprecado o cumprimento daquela, inclusive, quanto ao pagamento de eventuais custas devidas, tendo em conta que o artigo 261 do CPC/2015 prevê que, uma vez fixado o prazo para cumprimento da carta pelo juiz, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, cabendo à parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperar para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.
Dê-se ciência do processo ao órgão de representação judicial da Autoridade Impetrada para que ingresse no feito, se for de seu interesse, nos termos do art. 7º, inc.
II da Lei n º 12.016/2009.
Após, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 12, da Lei nº 12.016/09.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença. -
02/07/2025 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
02/07/2025 13:08
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2025 12:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
02/07/2025 07:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2025 07:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2025 07:40
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 18:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRESIDENTE DO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - BRASÍLIA - EXCLUÍDA
-
01/07/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:55
Juntada de Petição
-
30/06/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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