TRF2 - 5002942-66.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002942-66.2024.4.02.5114/RJAUTOR: ANTONIO PAULINO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937)RÉU: INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBELSENTENÇAAnte o exposto, nos termos da fundamentação supra, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos nos eventos 43 e 45, porém os REJEITO.
Diante disso, determino a reabertura do prazo recursal.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2025 19:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
25/08/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
14/08/2025 12:19
Juntada de Petição
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002942-66.2024.4.02.5114/RJAUTOR: ANTONIO PAULINO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937)RÉU: INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBELSENTENÇAAnte o exposto, nos termos da fundamentação supra, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no evento 24, porém os REJEITO.
Diante disso, determino a reabertura do prazo recursal.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
13/08/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
30/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002942-66.2024.4.02.5114/RJ RÉU: INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a possibilidade de efeitos infringentes dos embargos de declaração opostos no evento 24, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 49 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.023, §2º do CPC.
Após, voltem-me conclusos. -
14/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/07/2025 13:24
Determinada a intimação
-
14/07/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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03/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/07/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002942-66.2024.4.02.5114/RJAUTOR: ANTONIO PAULINO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937)RÉU: INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBELSENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI e §3º, do Código de Processo Civil, em relação ao réu INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL; e Julgo PROCEDENTE OS PEDIDOS, para: (i) reconhecer como tempo de atividade especial (25 anos) o período de trabalho do Autor, de 15/03/1985 a 21/02/2022; (ii) condenar o INSS a conceder ao Autor, ANTONIO PAULINO DOS SANTOS, a aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB em 03/10/2022; CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação, sob pena de multa diária a ser arbitrada na hipótese de descumprimento; (iii) condenar o INSS no pagamento das parcelas atrasadas desde 03/10/2022 até a efetiva implantação do benefício.
As parcelas pretéritas deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (Lei nº 10.741/2003, MP nº 316/2006 e Lei nº 11.430/2006) até 11/2021.
A partir de 12/2021 (publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme o disposto em seu art. 3º), a atualização monetária será feita exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
Já os juros de mora serão aplicados com base exclusiva na SELIC, desde a citação.
Tudo em conformidade ao que dispõe o Manual de Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 134 de 21/12/2010, alterada pelas Resoluções nº 267 de 02/12/2013 e nº 784 de 08/08/2022) Deixo de condenar o INSS nas custas processuais, por se tratar da Fazenda Pública. Condeno o INSS em honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos dos §§ 2º, 3º e 5º do art. 85 do CPC, bem como os termos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça. 30 dias -
02/07/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 07:43
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 09:30
Juntado(a)
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05/05/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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23/11/2024 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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08/11/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:17
Despacho
-
08/11/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 15:58
Juntada de Petição
-
07/11/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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