TRF2 - 5002687-10.2025.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002687-10.2025.4.02.5103/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: GENILSON BARRETO DE ARAUJOADVOGADO(A): EMILE RIBEIRO MARTINS (OAB RJ263145)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 15/08/2025 - PETIÇÃO -
19/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002687-10.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GENILSON BARRETO DE ARAUJOADVOGADO(A): EMILE RIBEIRO MARTINS (OAB RJ263145) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária, e posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, ANEXO3 fl.3. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 16, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
20/06/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:29
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 20:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT01F)
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17/06/2025 15:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 15:27
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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16/04/2025 02:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:30
Perícia designada - <br/>Periciado: GENILSON BARRETO DE ARAUJO <br/> Data: 19/05/2025 às 11:40. <br/> Local: CEPER-CA - LAIS - OAB-São Fidélis - Rua Coronel João Sanches, 92, loja A - Centro, São Fidélis <br/> Perito: LAIS AZEVEDO LIMA
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15/04/2025 14:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJA-CA)
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15/04/2025 14:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 12:14
Juntado(a)
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15/04/2025 12:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJNIT01F)
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15/04/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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