TRF2 - 5014925-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014925-67.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DEILTON DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do artigo 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se baixa. -
08/09/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 21:23
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2025 20:36
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014925-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DEILTON DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520) DESPACHO/DECISÃO Como se pode observar o benefício foi indeferido pelo motivo: Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS, e a perícia social foi realizada pelo INSS (evento 1, PROCADM9, fl. 37).
A TNU, ao julgar incidente de uniformização como representativo da controvérsia (Tema 187), firmou a seguinte tese “(i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”; e (ii) “Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”. Sendo assim, realizada a avaliação social pelo INSS há menos de dois anos (12/11/2024) e não tendo sido apresentada impugnação específica e fundamentada, deixo de determinar a verificação socioeconômica da parte autora. -
12/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:56
Decisão interlocutória
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21/07/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 22:50
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014925-67.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAAUTOR: DEILTON DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 30/06/2025 - PETIÇÃO -
01/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 22:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014925-67.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: DEILTON DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 10/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
18/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 16:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO12S)
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18/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 16:02
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 19 e 21
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03/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DEILTON DA SILVA PEREIRA <br/> Data: 06/06/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LICIA OLIVEI
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01/04/2025 16:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJA-RJ)
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01/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/03/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 17:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/03/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2025 12:32
Decisão interlocutória
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27/02/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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