TRF2 - 5046306-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 09:46
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046306-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. O pedido formulado se refere à “declaração de não incidência da contribuição previdenciária (PSS) sobre a pontuação excedente da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST, especificamente no que se refere à parcela não incorporável aos proventos de aposentadoria”, bem como à “condenação da União à repetição do indébito tributário”, matéria tipicamente tributária.
A Resolução n.
TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024, do Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, dispondo sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais, e sobre a equalização de carga de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, estabelece o seguinte, in verbis: Art. 8º As unidades judiciárias são subdivididas nos 5 (cinco) grupos de competência abaixo descritos: (…) II - execução fiscal e juizado especial tributário, que abrange o processamento e julgamento: a) das execuções fiscais e ações correlatas, incluídas tanto as incidentais quanto as conexas e continentes, além das medidas de antecipação de garantia e outras medidas cautelares, observado o disposto no § 1º; b) dos processos tributários que tramitem no rito do juizado especial; (grifei) Considerando o exposto, conclui-se que este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar a presente demanda, que se insere na competência dos Juizados Especiais Adjuntos às Varas de Execução Fiscal.
Por tais razões, declino de minha competência em favor de um dos Juizados Especiais Adjuntos das Varas de Execução Fiscal desta Seção Judiciária, determinando a imediata redistribuição dos autos.
P.I. -
01/07/2025 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO26F para RJRIOEF12F)
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01/07/2025 12:43
Alterado o assunto processual
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01/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/05/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:28
Despacho
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19/05/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 10:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 17:11
Determinada a citação
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16/05/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 20:06
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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15/05/2025 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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