TRF2 - 5001947-10.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001947-10.2025.4.02.5117/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Translade-se cópia para a execução fiscal de origem n 50049227820204025117.
Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC, condeno a CEF ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Município de São Gonçalo, fixando tal verba no patamar mínimo estabelecido nos incisos do referido §3º, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sem imposição relativa a custas porque, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 9.289/96, o processamento de embargos não é submetido a tal recolhimento, no âmbito da Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventual contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Certificado o trânsito em julgado, levante-se o depósito judicial constante nos autos da ação conexa em favor do Município de São Gonçalo, eis que vinculado à referida demanda.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/08/2025 14:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004922-78.2020.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 20
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13/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 13:58
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 11:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001947-10.2025.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CEF em sua petição inicial alega que não é proprietária do imóvel tributado, ou seja, é parte ilegítima para responder pela tributação exercida pela municipalidade.
Desse modo, cabe à CEF apresentar a Certidão de Ônus Reais, de forma a comprovar o alegado.
Assim sendo, confiro o prazo de 30 (trinta) dias para a CEF juntar aos autos a certidão de RGI do imóvel tributado e/ou comprovar que realizou a consulta e não obteve êxito. -
13/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:39
Decisão interlocutória
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13/06/2025 09:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 18:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004922-78.2020.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
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14/04/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 12:09
Decisão interlocutória
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19/03/2025 09:50
Juntada de Petição - (P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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18/03/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 17:55
Distribuído por dependência - Número: 50049227820204025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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