TRF2 - 5001861-36.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 36
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001861-36.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DANIELE PEREIRAADVOGADO(A): GEORGE HILTON GUSMÃO DE AQUINO (OAB PB026369) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção da prova pericial requerida pelo autor, a qual será realizada por médico ortopedista; não sendo possível, realize-se o exame com médico do trabalho.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Tabela V do Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7/10/2014.
Em atenção à Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1, de 15/12/2015, os quesitos do juízo e do INSS seguem ao final deste despacho.
Em atenção à Portaria DIRFO/SJRJ nº 1, de 1º/10/2024, remetam-se os autos à Central de Perícias Duque de Caxias (CEPER-DC).
No retorno da CEPER, intimem-se às partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial. Havendo pedido de esclarecimentos apresentado justificadamente por qualquer das partes sobre o laudo, intime-se o perito a atendê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, seguido de nova vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada proposta de acordo a qualquer tempo, intime-se a parte autora para manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias, sendo o silêncio entendido como aceitação presumida.
Com a anuência expressa ou presumida, venham-me os autos conclusos para homologação da autocomposição.
A rejeição da proposta não induz a procedência do pedido, de modo que a recusa implicará o prosseguimento do processo até a prolação da sentença, a qual acolherá ou rejeitará o pedido com base nos demais elementos constantes do autos.
Após o encerramento da instrução probatória e não tendo havido autocomposição, voltem-me os autos conclusos. RECOMENDAÇÃO CONJUNTA CNJ/AGU/MTPS Nº 1 DE 15/12/2015 (adaptado ao modelo utilizado no âmbito do TRF2) FORMULÁRIO DE PERÍCIA HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ I - DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processoJuizado/Vara II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome do(a) autor(a)Estado civilSexoIdentificação (RG / CTPS / CNH Etc.):Data de nascimentoEscolaridadeFormação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do ExamePerito Médico Judicial (Nome e CRM):Assistente Técnico do INSS (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):Assistente Técnico do Autor (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente).Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).Metodologia utilizada e a demonstração que ela é predominantemente aceita por especialistas da área, conforme exige o art. 473, III, do CPC. IV - HISTÓRICO LABORALDO(A) PERICIADO(A) Profissão declaradaTempo de profissão:Atividade declarada como exercida:Tempo de atividade:Descrição da atividade (incluir gestual laboral):Experiência laboral anterior:Descrição da atividade (incluir gestual laboral):Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS (Quesitos Unificados) Qual a queixa que o(a)periciado(a) apresenta no ato da perícia?Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)?Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas?A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Decorrem de acidente de qualquer natureza? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados)Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados)A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados)É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade ou para a reabilitação profissional (readaptação/reprofissionalização)? Se positivo, indique para quais atividades possui resíduo laboral. O(a) periciado(a) comprova estar realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento?É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual ? (Justifique) Em caso positivo, qual a data estimada?Em caso de incapacidade total e permanente, a parte autora necessita da assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique.As conclusões periciais são divergentes com o SABI ? Em caso positivo, deve o ilustre perito fundamentar a divergência.Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)? O perito judicial deve fundamentar caso haja afastamento de diagnóstico de patologia informada nos atestados médicos apresentados pelo autor. Em caso de incapacidade, a parte autora está acometida de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave?O perito deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral da parte autora.Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Local e data Assinatura do perito judicial -
09/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/09/2025 18:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIELE PEREIRA <br/> Data: 03/11/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Peri
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09/09/2025 15:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03S para CEPERJB-DC)
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09/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:59
Determinada a intimação
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09/09/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 02:07
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 12:40
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001861-36.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DANIELE PEREIRAADVOGADO(A): GEORGE HILTON GUSMÃO DE AQUINO (OAB PB026369) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a o vínculo (e a manutenção da qualidade de segurado), podendo juntar aos autos contracheques, recibos de pagamento, dentre outros elementos que sejam aptos a comprovar o vínculo empregatício. Juntado, vista ao INSS. Tudo cumprido, venham conclusos. -
17/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:57
Determinada a intimação
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17/06/2025 00:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2025 09:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 19:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 19:08
Determinada a citação
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07/05/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 15:57
Juntada de Petição
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 13:03
Juntada de Petição
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18/03/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:32
Determinada a intimação
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13/03/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 11:12
Juntado(a)
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26/02/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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